Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

A partir deste ano, empresas gaúchas devem realizar recadastramento anual de informações

A partir deste ano, as empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) devem realizar, anualmente, um recadastramento de informações.

A criação do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa é da Secretaria da Fazenda. O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação.

Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explicou a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os MEIs (microempreendedores individuais) não estão sujeitos ao recadastramento.

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