Sábado, 21 de dezembro de 2024

Aplicativo “IPVA RS” passa a exigir autenticação pelo portal gov.br

A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul passou a exigir a realização de login por meio do portal federal gov.br para o acesso ao aplicativo “IPVA RS”, utilizado pelos gaúchos para acesso a serviços alusivos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O objetivo é qualificar e ampliar a segurança da ferramenta, disponível para download em plataformas digitais.

Depois de uma semana fora do ar para implementação da mudança, o aplicativo já funciona normalmente. O usuário é encaminhado automaticamente ao site do governo brasileiro sempre que precisar gerar o QR Code para pagamento à vista ou parcelado via sistema pix, bem como taxas de licenciamento, eventuais multas e consulta ou quitação do tributo referente a anos anteriores.

Quem ainda não tem registro no portal gov.br deve providenciar o cadastro ou então procurar a rede bancária credenciada. Na lista estão Banrisul, Banco do Brasil, lotéricas (vinculadas à Caixa), Sicredi, Sicoob e Bradesco (somente para correntistas).

Os contribuintes que optam pelo pagamento do imposto de forma escalonada por meio do sistema pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para a quitação da respectiva parcela. Também é necessário quitar os “boletos” dentro dos prazos estipulados, a fim de evitar problemas.

Como acessar

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado para celular e outros dispositivos móveis, acessando-se as plataformas Play Store (Android) e App Store (iOS). Já para acesso em computador ou notebook existe a alternativa de acessar o site ipva.rs.gov.nr e utilizar seus serviços a partir do login na conta gov.br.

Exige-se que o usuário possua os chamados “Selo Prata” ou “Selo Ouro” no portal de serviços do governo federal. O próprio site gov.br disponibiliza informações sobre saber como obter tal status.

Critério por placas

O vencimento do imposto tem por base o número final da placa veicular e se dá a partir penúltima semana de abril (entre os dias 24 e 30), conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual gaúcha.

Contribuintes que pagarem o imposto neste mês não terão o desconto pela antecipação. Mas se acumulam pontuação nos programas nos programas “Bom Motorista” e “Bom Cidadão” farão jus a abatimentos no valor, até a data de vencimento de suas respectivas placas.

(Marcello Campos)

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