Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada poderão conferir por meio do CPF se terão que fazer a atualização de cadastro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a plataforma por onde as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão conferir por meio do CPF se terão que fazer inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, conforme previsto nas portarias conjuntas dos ministérios do Desenvolvimento Social (MDS) e da Previdência, e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A consulta será por lotes por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha. Por conta da inclusão de novos lotes é importante verificar com frequência se o CPF está na lista.

Neste primeiro lote serão chamadas 505.018 pessoas para realizarem inscrição no cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município. O total, no entanto chegará a 1,25 milhão de pessoas, conforme informações do MDS.

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

“O programa de revisão será feito de forma criteriosa, como manda a lei. Não vamos cortar benefícios para depois as pessoas serem chamadas a apresentar documentos, isso é cruel e desumano”, afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que acrescenta: “Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras”.

Convocação

O INSS começou a enviar mensagens push pelo Meu INSS para os beneficiários de BPC que não estão inscritos no CadÚnico.

Os segurados que estão em auxílio-doença por um longo período também estão recebendo notificações. Alguns quando ligam para pedir prorrogação do benefício são encaminhados para passar por perícia médica presencial.

Outros meios também serão utilizados para entrar em contato nos dois casos. São eles: busca ativa (que é quando a Central de Atendimento 135 liga pelo número (11) 21350135 para o segurado, carta pelos Correios, SMS, rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.

É importante ficar atento às convocações e manter as informações atualizadas no banco de dados para que o INSS possa entrar em contato.

Prazo

Na falta de comparecimento do beneficiário do BPC, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Somente serão suspensos os benefícios que forem comprovados o recebimento do aviso.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Conforme as regras, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias). No entanto, o beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.

Importante destacar que a reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

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