Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Carne podre: saiba como identificar se o alimento está impróprio para o consumo

Uma empresa do Rio de Janeiro comprou e revendeu carnes estragadas, submersa por vários dias durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, e que deixaram 183 pessoas e 27 desaparecidos até a última atualização da Defesa Civil do Estado.

A companhia de Três Rios (RJ) comprou as carnes deterioradas sob a alegação de que seria transformada em ração animal. No entanto, segundo investigações, os pacotes de carne bovina, suína e de aves foram maquiados para esconder os danos e revendidos para açougues e mercados em todo o País. A forma usada para maquiar os produtos não foram revelados pela investigação.

O crime está sendo investigado pela Operação Carne Fraca e quatro pessoas foram presas nessa quarta-feira (22). Para não cair neste tipo de fraude, entenda como identificar se uma carne está estragada, como conservar o produto em casa e quais regras os frigoríficos devem seguir para manter a sua qualidade.

A forma mais simples de saber se uma carne está estragada é se atentar à sua coloração, se ela tiver muito escura ou esverdeada é um sinal de que não está própria para a alimentação. Outro indicador é o cheiro forte, que sinaliza o processo de putrefação.

Se a carne tiver sido comprada congelada e o problema só for identificado em casa, o consumidor deve devolver o produto ao estabelecimento que o vendeu, diz Henrique Pedro Dias, diretor de Política Profissional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa).

É mais difícil identificar se há carne estragada nos produtos embutidos. “Porque coloca muito ingrediente que acaba mascarando o grau avançado de deterioração, putrefação mesmo da carne”, diz o diretor.

Nesses casos, a única saída é verificar no rótulo se o produto é registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e fabricado por empresas fiscalizadas pela instituição.

Isso é indicado por meio do selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), usado em todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do ministério. Confira abaixo.

“O consumidor precisa desconfiar de preço barato, de pessoas que não sigam as normas tanto sanitárias, comerciais e emissão de nota fiscal”, explica Dias.

Para evitar que a carne de qualidade estrague em casa, é importante seguir as recomendações do rótulo do produto, recomenda Dias.

Caso o item seja comprado em açougue e não venha com o rótulo, a regra é manter a carne congelada. Segundo a nutricionista e doutoranda pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Neiva Souza, o correto é:

– temperatura de 0°C a – 5°C: até 10 dias
– 6°C a -10°C: até 20 dias
-11°C a -18°C: até 30 dias
–  Abaixo de -18°C: até 90 dias

O freezer doméstico alcança até -20ºC, já a maioria dos congeladores acoplados à geladeira chega até -6 ºC, detalha a nutricionista da UBS Paranapanema Alice Mendes.

Já a carne cozida deve sofrer um resfriamento imediato, indo de 60°C a 10°C dentro do período de 2 horas. Este resfriamento rápido pode acontecer na geladeira, e, em seguida, o prato pode ir para congelamento.

Depois, para consumi-lo, o descongelamento pode ser feito pelo micro-ondas ou em temperatura inferior a 5°C ou em um forno de convecção. Este último permite a circulação do calor de forma uniforme, fazendo com que a comida também seja cozida.

As carnes devem ser entregues pelos frigoríficos com temperaturas de até 7°C, segundo a portaria n° 304, de 1996, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. As temperaturas variam conforme o tipo de produto, sendo: carnes com ossos entre 2°C e 7°C; congelada -12°C; para exportação -18°C, informa Dias, da Anffa.

É proibido o retorno à câmara fria de produtos que tenham sido retirados dela e que passaram algum tempo em temperatura ambiente, segundo o decreto de n°30.691, de 1952, da Casa Civil.

Todas as carcaças, os órgãos e as vísceras devem ser previamente resfriadas ou congeladas, dependendo da especificação do produto, antes de serem armazenados em câmaras frigoríficas, bem como para o seu transporte, conforme o decreto n° 9.013, de 2017, da Secretária-Geral da República.

Todos os produtos esterilizados devem passar pelo processo térmico em no máximo duas horas após o fechamento das embalagens. As informações são do portal de notícias g1.

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