Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 7 de agosto de 2019
Segundo decisão assinada pela juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, na manhã desta quarta-feira (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ser transferido de Curitiba para São Paulo.
A juíza também levou em consideração o pedido da defesa que alega que, em São Paulo, Lula ficaria mais próximo de seus familiares e amigos. Em sua decisão, Carolina destacou: “não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência”.
Segundo trecho da sentença, o ex-presidente poderá ocupar uma cela coletiva: “A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado Maior porque não há previsão legal para isso. Ela ponderou que, por conta do cargo que ele já ocupou, a segurança deveria ser assegurada em local próprio. Ainda não há definição sobre quando e o local para onde o ex-presidente deve ser levado.
Leia a nota de defesa de Lula na íntegra:
“Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.
Cristiano Zanin Martins.”
Matéria em atualização.