Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 22 de fevereiro de 2025
A eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a trama golpista pode impedi-lo de disputar novas eleições pelo restante da vida, na avaliação de juristas. A Lei da Ficha Limpa prevê atualmente, no caso de condenações criminais, que a inelegibilidade começa quando há a condenação e dura até oito anos após o cumprimento da pena. Como Bolsonaro foi denunciado por cinco crimes que, somados, podem chegar a 43 anos de prisão, o prazo máximo de inelegibilidade totalizaria 51 anos no caso do ex-presidente, que completa 70 anos em março.
Os juristas avaliam, porém, que há uma série de possibilidades para que Bolsonaro não fique inelegível por tanto tempo, em caso de condenação. Além da hipótese de não receber penas máximas em todas as condutas, o caso de Bolsonaro pode ser contemplado por dois projetos em tramitação no Senado que pretendem limitar os prazos de inelegibilidade para, no máximo, oito anos. O ex-presidente pode ser beneficiado ainda com menores prazos de prescrição para alguns crimes, devido à idade.
Na sexta-feira, um dia depois de dizer “caguei para prisão”, Bolsonaro voltou atrás.
— Exagerei um pouquinho, falando que estava assim para uma possível prisão. Exagerei um pouco, mas você exagera de vez em quando para mostrar que somos de carne e osso — declarou ao participar de um evento do PL em Brasília.
Bolsonaro já sofreu duas condenações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o deixaram inelegível até 2030, por crimes eleitorais. A contagem, nesse caso, é diferente e começa na eleição em que ocorreram as irregularidades. Já na denúncia da PGR, o ex-presidente foi acusado de tentativa de golpe, abolição do Estado Democrático, organização criminosa, dano ao patrimônio tombado e dano qualificado por violência ou grave ameaça. Essas condutas são tipificadas em outro artigo da Lei da Ficha Limpa, que estabelece a inelegibilidade durante o cumprimento da pena e por mais oito anos.
Enquanto a pena não termina, seja em regime fechado ou aberto, o condenado fica com direitos políticos suspensos e, por isso, “não pode disputar eleição ou ocupar cargo público”, lembra a advogada eleitoralista Izabelle Paes Omena.
Especialista em Direito Processual Civil, Wagner Roberto Ferreira Pozzer também destaca que a inelegibilidade poderá ser duradoura, já que o prazo de oito anos só começa a contar após a pena ser cumprida. Mas lembra do fator idade:
— Se Bolsonaro tiver 70 anos na data da sentença, os prazos de prescrição serão reduzidos pela metade, conforme o Código Penal, o que pode impactar o período total em que ele ficaria impedido de disputar eleições.
Antes mesmo dos inquéritos que miram Bolsonaro, a duração extensa da inelegibilidade com as regras atuais da Lei da Ficha Limpa já incomodava a classe política. Uma tentativa de mudança surgiu na Câmara em 2021, com a aprovação de um novo Código Eleitoral que, entre outros dispositivos, limita a inelegibilidade a um prazo de oito anos após a condenação.
No mesmo sentido, um projeto foi aprovado pela Câmara em setembro, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), e com apoio do PT, sigla do presidente Lula. O texto, que se atém a mudar os prazos de inelegibilidade, está pronto para ser votado no plenário do Senado, bastando ser pautado.
Há também um projeto em tramitação na Câmara, de autoria do deputado bolsonarista Bibo Nunes (PL-RS), que diminui a inelegibilidade de oito para dois anos, mas apenas nos crimes eleitorais de abuso de poder econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação, pelos quais Bolsonaro foi condenado no TSE.
Em 2020, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, chegou a suspender a expressão “após o cumprimento da pena” da Lei da Ficha Limpa, o que restringiria a inelegibilidade ao prazo de oito anos após a condenação. A posição, no entanto, foi derrubada pelo plenário da Corte, por 7 votos a 4.
Ponto controverso
Uma controvérsia no caso é que a Lei da Ficha Limpa não faz referência explícita a crimes contra a democracia nas hipóteses de inelegibilidade.
— Entendo que precisaria haver condenação por organização criminosa e crimes contra o patrimônio público para incidir esse prazo de inelegibilidade. Embora este não seja um termo técnico, seria, na prática, uma “inelegibilidade perpétua”, caso ele seja condenado pelas penas máximas — avalia Beatriz Alaia Colin, especialista em Direito Penal.
O criminalista Eliseu Mariano, que também enxerga uma “inelegibilidade perpétua” caso Bolsonaro tenha penas máximas, afirma que a Ficha Limpa traz um “rol taxativo” de crimes com esse prazo. Já o advogado Michel Saliba afirma que a Justiça Eleitoral dá uma “interpretação extensiva”, e não “restritiva”, ao que consta na lei. Com isso, os crimes contra a democracia poderiam ser enquadrados, em tese, como “crimes de abuso de autoridade”, uma das hipóteses de inelegibilidade da lei. As informações são do portal O Globo.