Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de junho de 2019
De acordo com o Código Civil, todas as pessoas que optem por morar em condomínio tem o dever básico de respeitar as regras de convivência em conjunto e os direitos individuais do outro. São muitas as reclamações de condôminos que não respeitam o horário de silêncio ou que, até mesmo, utilizam de forma inadequada as dependências do local.
Uma decisão judicial que obrigou um casal de médicos a deixar um condomínio no bairro Perdizes, em São Paulo, trouxe aos holofotes a lei do “condômino antissocial”, que resguarda os direitos individuais dos moradores. A decisão foi tomada após uma longa briga, de 6 anos, na Justiça. Apesar de não ter perdido o imóvel, apenas o direito de viver no local, o casal não entrou com recurso, preferindo colocar o apartamento para locação.
Conforme um ex-síndico do prédio, todos ficavam tensos na presença do casal nas área comuns do edifício, pois havia relatos de que eles teriam agredido fisicamente alguns vizinhos.
Legislação
O artigo 1.337 do Código Civil afirma que “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até anterior deliberação da assembleia”.