Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Conselho Federal de Medicina condiciona uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou um parecer no qual estabelece critérios e condições para a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19.

Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de coronavírus, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.

Segundo o conselho, em todas as situações, o princípio que deve, obrigatoriamente, nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico, assim como a valorização da relação médico-paciente, “sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao paciente o melhor tratamento médico disponível no momento”.

Na visão do CFM, a primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso de cloroquina e hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1 e dengue) e exista diagnóstico confirmado de Covid-19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.

O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o parecer do CFM, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.

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