Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025

De olho nas eleições de 2026, Gusttavo Lima paga multa por ausência no 1º turno em 2022

O cantor Gusttavo Lima pagou a dívida de R$ 10,53 que tinha com a Justiça Eleitoral. O débito era relativo a sua ausência nas urnas no primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), e nos dois turnos das eleições municipais de 2024.

Após consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o site Folha Z identificou a existência de três multas, no valor de R$ 3,51 cada. Apresentar a quitação eleitoral, certidão que comprova o regular exercício das obrigações eleitorais, é um dos requisitos necessários para que um registro de candidatura seja aceito. O documento só pode ser emitido na ausência de qualquer tipo de pendência eleitoral.

Gusttavo Lima ainda não é filiado a nenhum partido, mas disse no início do mês ter a intenção de se candidatar à Presidência da República em 2026. Ele afirmou já ter começado a buscar diálogos com grupos políticos e já começou a ser cotado como presidenciável em pesquisas de intenção de voto.

A pesquisa Genial/Quaest divulgada na última segunda-feira (3), apontou o sertanejo como o nome mais competitivo da direita para enfrentar Lula no pleito de 2026. Ele ficou melhor colocado que os governadores Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) Romeu Zema (Novo-MG) e Ronaldo Caiado (União-GO); o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro; e o coach Pablo Marçal (PRTB).

Anteriormente, um levantamento do instituto Paraná Pesquisas havia apontado que 65,7% eram contrários ao interesse do artista em disputar um cargo eletivo. Outros 27,8% manifestaram-se favoráveis, enquanto 6,5% não souberam responder.

— São requisitos para concorrer a um cargo eletivo, segundo a Constituição Federal:

* Ter nacionalidade brasileira;

* Estar em pleno exercício dos direitos políticos (o que inclui estar em dia com a Justiça Eleitoral);

* Ter realizado alistamento eleitoral (possuir título de eleitor);

* Ter o domicílio eleitoral na circunscrição (ter registrado o município em que pretende concorrer como domicílio eleitoral com antecedência de 6 meses da data do pleito);

* Ser filiado a um partido político;

* Ter idade mínima de trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador; trinta anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e dezoito anos para vereador. (Estadão Conteúdo)

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