Sábado, 05 de outubro de 2024

Deputados criam a figura do nanoempreendedor; saiba o que é

Os deputados do grupo de trabalho para regulamentação da reforma tributária decidiram criar mais um limite de isenção tributária, desta vez voltada aos “nanoempreendedores” – aqueles que faturam até R$ 40,5 mil de receita bruta por ano.

“Criamos novas possibilidades. O nanoempreendedor é uma inovação. Hoje, o MEI é isento até R$ 81 mil. O nanoempreendedor ficará isento até R$ 40,5 mil”, disse o deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE).

“Muitas pessoas defenderam que os nanoempreendedores, aqueles que vendem de porta em porta, não fossem tributados pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado, que unificará cinco tributos). Aqueles que vendem produtos da Avon e da Natura, por exemplo. Isso foi atendido”, disse Hildo Rocha (MDB-MA).

Segurança

O principal objetivo da mudança, de acordo com técnicos da consultoria da Câmara, foi dar maior segurança às pessoas físicas que atuam como revendedoras. Isso porque o Fisco, ao verificar a contabilidade da empresa, poderia chegar ao empreendedor e isso poderia gerar uma autuação. Com a nova isenção do IVA, eles alegam que não haverá esse risco.

Segundo o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), outro integrante do grupo de trabalho, após a entrega desse texto inicial começará o diálogo dentro das bancadas partidárias para a alteração do parecer.

Setor imobiliário

O grupo de trabalho também decidiu reduzir a taxação sobre o setor de construção civil e imobiliário. As alíquotas cobradas de incorporadoras e construtoras terão uma redução de 40% em relação à tributação de referência, estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda.

Já nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento – sempre entre pessoas jurídicas –, haverá uma redução de 60% em relação à alíquotapadrão. Pela proposta original elaborada pelo Ministério da Fazenda, a redução para ambas as modalidades era de 20%.

Os deputados também decidiram incluir a construção civil dentro do regime diferenciado do setor imobiliário, o que não havia sido previsto pelo Ministério da Fazenda. As medidas atenderam ao segmento produtivo, que alegou que a tributação, como proposta pelo Executivo, iria elevar o preço dos imóveis.

A tributação será calculada sobre o valor da operação, e não mais com base no valor de referência do imóvel. Mas as construtoras e incorporadoras não poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS – novos tributos que serão criados com a reforma – gerados pelo fornecedor de serviços nas aquisições de materiais de construção.

Redutores sociais

O relatório também ampliou os redutores sociais. Na versão enviada pela Fazenda, seria aplicado um redutor de R$ 100 mil por bem imóvel. Os deputados criaram um redutor extra de R$ 30 mil para a compra de terrenos que tenham como destino o loteamento para a construção de residências populares, além de um redutor de R$ 400 para aluguéis. Esses redutores descontam o valor sobre o qual será calculada a tributação. O parecer da Câmara dos Deputados estabeleceu que eles deverão ser corrigidos pela inflação (IPCA).

Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Corrêa, houve avanço em alguns pontos do texto. “Porém, em relação à carga de impostos, a regulamentação se mostra insuficiente para a obtenção da neutralidade tributária, o que deve impactar o acesso à habitação, por exemplo”, disse.

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