Quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Eduardo Bolsonaro perde mais uma batalha contra ex-presidente da OAB

O deputado Eduardo Bolsonaro perdeu mais uma batalha na ação movida pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe de Santa Cruz, devido às informações inverídicas publicadas em sua rede social de que a esposa do advogado, Daniela Cruz, seria beneficiada com verbas da Lei Rouanet para financiamento de uma peça teatral.

A 21ª Câmara de Direito Privado rejeitou os embargos de declaração opostos pelo deputado federal contra a decisão anterior, da mesma Câmara de Direito Privado, que o condenou ao pagamento da indenização de R$ 30 mil a Felipe de Santa Cruz e a sua esposa, além da exclusão do “post” em seu canal na internet.

Na ação, Felipe de Santa Cruz argumenta que teve a honra atingida com a publicação de Bolsonaro em rede social, no dia 28/12/2020, insinuando que o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Conselho Federal, entrou com mandado de segurança, visando a liberação de R$ 1,2 bilhões em projetos da Lei Rouanet. Uma foto do casal Santa Cruz ilustrava a publicação.

Na verdade, o mandado de segurança foi coletivo e impetrado pela OAB e 450 associações e sindicatos da classe artística que buscavam destravar os projetos culturais, que não recebiam a devida apreciação das Secretarias Especial de Cultura e da Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura do governo de Jair Bolsonaro. Santa Cruz justificou que a esposa não seria beneficiada com qualquer projeto financiado com recursos originários na Lei Rouanet, pois dois anos antes tinha encerrado as atividades da sua empresa de atividades culturais.

O judiciário já tinha aceitado o pedido de indenização feita por Santa Cruz (atual secretário de Governo da prefeitura do Rio) e a esposa e determinou o pagamento de indenização de 30 mil reais, além da retirada da postagem do ar. A defesa de Eduardo Bolsonaro recorreu e o pedido foi negado pelo desembargador Luiz de Mello Serra.

Mello Serra observa que a mensagem inverídica, acompanhada da foto do casal, é inconcebível pelos princípios éticos de um Estado republicano. Além disso, o réu possui milhões de seguidores em suas redes sociais, potencializando o impacto negativo e o alcance da publicação. Sendo figura pública, ocupando cargo público de interesse nacional, o deputado deveria ter cuidado e cautela em suas manifestações.

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