Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Entenda as diferenças e como ficam as novas regras dos fundos eleitoral e partidário

O Fundo Partidário foi criado em 1995 para bancar despesas cotidianas dos partidos, como contas de luz, água e salários, e é formado por uma mistura de dinheiro público e privado que vem de arrecadação de multas, penalidades pagas por partidos políticos, doações de pessoas físicas e um montante definido todo ano através da Lei Orçamentária.

O valor aprovado para 2019, por exemplo, é de mais de R$ 927 milhões. 5% desse valor é distribuído igualmente com todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente de acordo com o número de deputados que cada partido tem. Quem tem mais, ganha mais.

Para receber dinheiro do fundo, o partido precisa ter atingido a cláusula de barreira. Nas eleições de 2018, a regra foi a seguinte: atingir 1,5% dos votos válidos em no mínimo 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou ter pelo menos nove deputados eleitos em, no mínimo, 1/3 dos Estados. Nas próximas eleições, a cláusula de barreira ficará cada vez mais rígida.

Minirreforma eleitoral

Em setembro, o Congresso aprovou a minirreforma eleitoral. De acordo com o projeto, o fundo partidário poderá ser usado também para:

  • Impulsionar conteúdos na internet
  • Comprar passagens aéreas para não afiliados
  • Contratar advogados e contadores, sem que o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE

Fundo Eleitoral

Já o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 para bancar as despesas de campanhas eleitorais, compensando assim o fim do financiamento privado, determinado pelo Supremo em 2015. Ou seja, o Fundo Eleitoral, como o nome indica, só está disponível em ano de eleição.

Em 2018, o valor foi de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, a estimativa é de que seja de R$ 2 bilhões. A divisão acontece assim:

  • 2% igualmente entre todos os partidos
  • 35% entre os partidos com ao menos um deputado
  • 48% entre os partidos na proporção do número de deputados
  • 15% entre os partidos na proporção do número de senadores

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