Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 3 de junho de 2019
Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras a partir deste mês, com o início das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciadas no final de 2018.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo. Todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela com a mudança nas regras. Até o momento, apenas clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade. Já agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual, sem cumprir carência e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades. Mas há duas exceções: caso o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos. Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.
Confira as novas regras: