Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Estado divulga calendário de pagamentos do Devolve ICMS em 2025

O governo estadual, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda), divulgou nesta terça-feira (11), o calendário de pagamentos do programa Devolve ICMS em 2025. A partir de abril, o pagamento será realizado em dia fixo, mais especificamente no último dia útil dos meses de pagamento.

Neste ano, os três repasses restantes serão efetuados nos dias 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro. O primeiro pagamento de 2025 ocorreu em 30 de janeiro, no qual foram devolvidos a mais de 635 mil famílias em vulnerabilidade econômica e social o montante de R$ 72,3 milhões, chegando, assim, a mais de R$ 836,3 milhões distribuídos ao longo dos 13 repasses realizados.

De acordo com o coordenador do Devolve ICMS, Anderson Mantovani, a decisão de divulgar no início do ano as datas dos próximos três pagamentos é para dar aos beneficiários previsibilidade.

“Sabemos que esse é um recurso importante para as famílias e que a disponibilização de um calendário de repasses colabora para que as pessoas contempladas pelo programa possam se organizar financeiramente e decidir com calma a destinação do recurso, assim ajudando com a organização financeira das famílias”, afirmou Mantovani.

A cada três meses, através do programa administrado pela Receita Estadual, o governo destina para os beneficiários do programa a parcela fixa (R$ 100) e a variável. Elas são depositadas no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado nas compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais, sendo aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. Não há cobrança de taxa para manutenção do cartão.

Todas as famílias beneficiárias recebem, no mínimo, R$ 400 por ano, divididos em quatro depósitos, realizados de forma trimestral. O pagamento é dividido em duas modalidades:

Parcela fixa: tem valor de R$ 100 e é depositada para todos os beneficiários do programa;
Parcela variável: varia conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas no trimestre anterior a data de pagamento.

Para receber a parcela variável do Devolve, o beneficiário não precisa estar inscrito no NFG (Nota Fiscal Gaúcha), apenas precisa solicitar o CPF na nota. Porém, caso opte por se cadastrar no programa fiscal gaúcho, o cidadão amplia seus benefícios participando dos sorteios mensais e diários.

Aplicativo Vero Wallet

Agora os beneficiários de programas estaduais que são pagos através do Cartão Cidadão podem utilizar o Vero Wallet. O aplicativo é uma carteira digital que permite ao usuário, de forma rápida, fácil e segura, cadastrar seu cartão e efetuar pagamentos com o celular por meio da leitura do QR Code do vendedor ou pelo número de contato do estabelecimento que está salvo em sua agenda do celular.

Além disso, os beneficiários poderão consultar o saldo do Cartão Cidadão através do aplicativo. Para isso, basta baixar o app, fazer o cadastro e incluir o cartão.

Entenda o Devolve ICMS

Administrado pela Receita Estadual, o Devolve ICMS é uma iniciativa que busca devolver parte do ICMS para famílias em vulnerabilidade econômica e social. Podem receber o benefício famílias que residem no Rio Grande do Sul incluídas no CadÚnico que recebam Bolsa Família ou que tenham componentes familiares no Ensino Médio na Rede Estadual.

Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.

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