Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Facebook terá que pagar R$ 5 mil a cada brasileiro que teve dados vazados

O Facebook foi condenado pela Justiça brasileira a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por problemas com vazamento de dados ocorridos em 2018 e 2019. Outros R$ 5 mil devem ser desembolsados para indenizar individualmente cada internauta afetado que entrar com ação contra a empresa.

A sentença, proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, engloba duas ações coletivas diferentes protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva, que tratam de vazamento de dados por meio do Facebook, do aplicativo Messenger e do aplicativo WhatsApp, que pertencem à Meta, empresa de Mark Zuckerberg.

A indenização pode chegar a R$ 10 mil, pois a Justiça considera que o montante deve ser de R$ 5 mil por ação. A Meta disse que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.

1. Quais os vazamentos a que se referem as duas ações contra o Facebook?

O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Em dezembro, houve um novo vazamento, desta vez de fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. O número de vítimas ultrapassa 6 milhões de internautas.

Em abril de 2019, senhas 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram expostas. Esses três casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.

A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.

Outro vazamento citado na ação é referente ao aplicativo de mensagens vinculado ao Facebook, o Messenger. O Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem sua anuência.

Para requerer a indenização do Facebook, é preciso entrar na Justiça com ação individual?

Sim, para ajuizar o cumprimento de sentença da ação coletiva é necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo. O Instituto Defesa Coletiva também está formando um grupo de pessoas para representar os consumidores na execução da sentença. O cadastro pode ser feito na página deles no Facebook.

A sentença é uma decisão de primeira instância, ou seja, está sujeita a recurso e pode ser modificada. Assim, o consumidor pode até ajuizar o cumprimento de sentença agora, mas o ideal é aguardar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva.

2. É preciso provar que os dados do usuário foram vazados?

Não. De acordo com a decisão, o consumidor deve comprovar que à época dos vazamentos de dados era usuário da plataforma.

3. É preciso entrar com duas ações, uma para cada vazamento?

Pode ser protocolado um cumprimento de sentença único, fazendo menção às duas ações e demonstrando a utilização da rede social na data dos eventos dos vazamentos de dados.

4. Se o usuário tiver saído do Facebook pode pedir indenização?

Sim. O internauta deverá recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio tenha sido realizado de forma intencional. Nesse caso, basta realizar um novo login para desfazer o procedimento.

5. Como provar que era usuário nos anos a que se referem às ações?

Prints da linha do tempo são suficientes, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades.

Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o seguinte roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.

No caso dos vazamentos do WhastApp, que é da mesma controladora do Facebook, as conversas também podem ser utilizadas como provas.

Se o usuário preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”

6. O Facebook ainda pode recorrer da decisão?

Sim, a empresa pode recorrer da decisão.

7. E quanto aos R$ 20 milhões?

A indenização coletiva, de R$ 20 milhões, é diferente da indenização individual e tem como destino fundos ou entidades. Neste caso, o montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais.

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