Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 16 de fevereiro de 2023
“Eu fiquei em desespero”: essa foi a reação da maquiadora Crislaine Paula, de 29 anos, ao receber dezenas de notificações no Instagram e descobrir que tinham criado um perfil falso seu, anunciando conteúdo pornográfico. Ela é uma das várias mulheres que foram vítimas de um novo golpe na rede social.
Entenda em 4 pontos como funciona e veja, mais abaixo, como se proteger e o que fazer se for vítima do golpe:
Quadrilhas têm copiado perfis, principalmente de mulheres, alterando apenas uma letra no nome de usuário, usando a mesma foto do perfil verdadeiro e anunciando que, agora, a pessoa está trabalhando com conteúdo adulto. O perfil falso envia mensagens para os seguidores da vítima, divulgando a nova conta e pedindo para seguirem de volta.
Na bio, há um link para um site de pagamento, hospedado nos servidores Wix e Fansly, contendo imagens mais explícitas do que as do Instagram, como vídeos, gifs e fotos de cenas de sexo. Essas imagens não são das vítimas que tiveram o perfil clonado, mas são usados recursos que dificultam a identificação, como rostos escondidos e filtros para as imagens não ficarem nítidas.
É nesse momento que vem a segunda parte do golpe: angariar dados de cartão. A criadora de conteúdo Amanda Lemes, de 23 anos, chegou a pesquisar no agregador Reddit sobre o golpe e percebeu que a maioria das reclamações relatadas lá eram de pessoas que cadastraram os seus dados no site e tiveram o cartão clonado.
As vítimas normalmente descobrem que sua conta foi copiada quando alguns dos seguidores que receberam a mensagem do perfil falso vão confirmar se é verdade, como ocorreu com a Crislaine.
Tem como se proteger do golpe?
Esse golpe se trata de uma ação em larga escala realizada por quadrilhas, explica a advogada Patrícia Peck, especializada em crimes cibernéticos.
Ela diz que os atacantes focam, principalmente, em mulheres que têm bons números de engajamento nas redes sociais, já que há mais chances de trazer pessoas para o golpe do cartão.
Patrícia diz que é muito difícil evitar que um perfil no Instagram seja clonado, mas que dá para achar mais rapidamente se sua imagem está sendo usada indevidamente:
Faça rondas periódicas em buscadores sobre seu nome e por imagem, assim você poderá ver se ela já está sendo usada;
Veja quem te segue, suspeite das páginas com poucas publicações e seguidores e remova as contas suspeitas. Para fazer isso, basta ir na sua lista de seguidores e clicar em “remover”. Você pode, ainda, bloquear esses perfis.
Para as vítimas de cartão, a dica é não clicar em sites suspeitos, evitar compras por impulso e inserir seus dados em sites desconhecidos.
O que fazer se for vítima?
Faça prints e salve a URL do perfil e do site de conteúdo adulto, que servem como provas do crime; Com as provas em mão, faça um boletim de ocorrência – pode ser digital ou pessoalmente; Notifique as plataformas do que está acontecendo e solicite a remoção do conteúdo.
Muitas redes sociais possuem um caminho dentro do site para denunciar o perfil, caso do Instagram. Patrícia explica que quanto mais pessoas denunciarem o perfil, mais rapidamente a plataforma identifica que ele é falso e o derruba.
Caso a plataforma não remova o perfil, o Marco Civil da Internet determina, pelo artigo 19, que os provedores tirem a conta do ar após ordem judicial. Para Patrícia, isso é uma questão que precisa ser atualizada, para que a ação seja tomada assim que houver a denúncia na rede social.
Além de derrubar a página, a vítima pode seguir com uma investigação sobre o caso. O crime se enquadra nas seguintes leis:
Artigo 218-C do Código Penal: trata da exposição de imagem íntima sem autorização da pessoa retratada. O caso se enquadra nesta lei, ainda que o corpo não seja o mesmo da vítima, pois no contexto do perfil, dá a entender que é a mesma pessoa, gerando constrangimento. Porém, alguns juízes podem querer levar o texto ao pé da letra e não encarar dessa forma, alerta Patrícia.
Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal: são os artigos que tratam da calúnia, difamação e injúria, que podem ser usados, principalmente, se o juiz não aderir ao tópico anterior.
Artigo 307 do Código Penal: trata do uso de falsa identidade para obter uma vantagem ou proveito próprio.
Artigo 171 do Código Penal: refere-se ao estelionato e vale para as vítimas que perderam dinheiro para os sites de imagens pornográficas.
No caso das vítimas do cartão de crédito, a advogada comenta que há vergonha em denunciar, dado o contexto do site em que os dados foram coletados. Também é recomendado sempre perguntar no perfil original se a nova conta é verdadeira.