Domingo, 08 de setembro de 2024

Governo federal vence processos no STJ e no Supremo e economiza 169 bilhões de reais nas contas públicas

Um impacto potencial de R$ 169,24 bilhões foi afastado pela União em
julgamentos realizados, no primeiro semestre, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse era o valor total estimado para 10 processos, que foram analisados de forma favorável aos pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Acordos firmados em outros três casos também são considerados vitórias para a União. Somados, os desembolsos serão de R$ 5,5 bilhões, valor inferior ao previsto inicialmente – não divulgado pela União. Os dados constam em levantamento realizado pelos órgãos.

A negociação tem sido vista na AGU como um ativo nos processos. “Computamos como vitória algumas coisas que têm negociação”, diz Flavio José Roman, adjunto do advogado-geral da União. Na AGU, acrescenta, a brincadeira é de que o órgão não perde, ou ele ganha ou negocia.

Para a AGU, o movimento de negociação cria uma boa vontade nos tribunais em relação a tentar pautar as ações. “Não temos dúvida disso. A gente sempre deixa esse sinal claro. Essa bandeira de que estamos sempre dispostos a negociar”, afirma Roman.

Há, no órgão, a percepção de que o Judiciário está se preocupando mais com o impacto econômico das decisões, o que tem justificativa legal e uma mudança de postura dos próprios magistrados. Na lei de introdução às normas do direito brasileiro (Lei nº 13.655, de 2018) há a determinação para que os juízes, principalmente quando forem decidir com base em valores jurídicos abstratos, analisem as consequências das decisões judiciais.

“Isso exigiu um esforço dos magistrados para terem essa perspectiva. Hoje temos o primeiro presidente do Supremo [ministro Luís Roberto Barroso] que tem um assessor econômico para se preocupar com essa questão”, diz Roman.

A determinação da Lei nº 13.655/ 2018 aumentou na AGU a preocupação em relação aos levantamentos de valores das causas. Porém, existem críticas, especialmente por parte de advogados, de que os números são inflados. Na “revisão da vida toda”, discussão previdenciária que a União venceu, as estimativas de impacto do governo federal e dos contribuintes eram bem diferentes.

“Não sabemos como esses números são calculados”, critica Maria Raphaela Matthiesen, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados. Segundo a advogada, são estimativas informadas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e levados aos ministros nos julgamentos, mas não há transparência sobre fontes e métodos.

O economista Tiago Sbardelotto, da XP Investimentos, auditor licenciado do Tesouro Nacional, explica que os impactos potenciais que constam na LDO costumam ser bastante superiores aos efetivos porque a Receita Federal, ao calcular os números, considera que todos os contribuintes que teriam direito entrariam na Justiça, o que não é verificado na prática.

Maria Raphaela lembra que, recentemente, o STJ começou a colocar um limite temporal às suas decisões, a chamada modulação, o que, em geral, mostra preocupação com o impacto econômico de uma decisão – pela tentativa de reduzir o efeito retroativo.

Nos casos destacados nos riscos fiscais, não há itens que foram julgados no primeiro semestre a favor dos contribuintes. A advogada localizou entre os julgados tributários no primeiro semestre, uma vitória e uma “meia vitória” dos contribuintes.

A vitória foi na decisão do STJ de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Não há estimativa de impacto para o caso.

A “meia vitória” foi em caso que a União conta como vitória, a da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo do PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação como para aquelas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.

Para a advogada, se a atividade não estiver no objeto social, pode escapar da tributação. “No julgamento, o STF entendeu que haverá incidência da contribuição, mas limitou a tese firmada aos casos em que a locação é objeto social da empresa. Locações realizadas como atividade eventual e subsidiária não serão submetidas à tributação”, diz.

Os resultados favoráveis à União nos tribunais superiores também fazem parte de uma estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que desde a posse tem observado os riscos fiscais escondidos nos tribunais. Quando o ministro identifica um processo com impacto relevante para as contas públicas, ele entra em cena – com o auxílio da AGU e da PGFN – para negociar diretamente com os ministros.

A atuação gerou vitórias relevantes no primeiro semestre. Na última semana de julgamentos antes do recesso, o STJ julgou um conjunto de processos com efeito repetitivo (em que é fixada uma tese que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores) de forma favorável à União.

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