Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 20 de março de 2024
A decisão judicial sobre o caso de quebra de sigilo envolvendo Klara Castanho foi anunciada nesta quarta-feira (20). A atriz será indenizada pelo Hospital e Maternidade Brasil, localizada em Santo André, no ABC Paulista, após denunciar que profissionais da clínica teriam vazado à imprensa a informação de que ela havia sido estuprada, engravidado e entregue o bebê para adoção em 2022.
A casa de saúde, administrada pela Rede D’Or, foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização à atriz, segundo o portal Em Off. Procurados, a rede hospitalar e a assessoria da atriz de 23 anos decidiram não se pronunciar sobre o processo.
Na época do ocorrido, em junho de 2022, ela confirmou as informações veiculadas e afirmou ter sido chantageada por uma enfermeira, que pretendia ‘vazar’ a informação sobre o parto do bebê. “Ela fez perguntas e ameaçou: ‘Imagina se tal colunista descobre essa história’. Eu estava dentro de um hospital, um lugar que era para supostamente para me acolher e proteger”, disse em um desabafo no Instagram.
“Quando cheguei no quarto já havia mensagens do colunista, com todas as informações. Ele só não sabia do estupro. Eu ainda estava sob o efeito da anestesia. Eu não tive tempo de processar tudo aquilo que estava vivendo, de entender, tamanha era a dor que eu estava sentindo. Eu conversei com ele, expliquei tudo o que tinha me acontecido. Ele prometeu não publicar. Um outro colunista também me procurou dias depois querendo saber se eu estava grávida e eu falei com ele”, explicou.
O Coren (Conselho Regional de Enfermagem) de São Paulo abriu uma investigação após a repercussão da fala, mas arquivou o processo por supostamente não ter conseguido provar a participação de enfermeiros no vazamento de dados privados – já que as investigações foram feitas com base nas redes sociais da jovem. Procurado, o Coren também não quis se pronunciar sobre o caso.
Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz responsável pela decisão, alegou ao portal que houve violação dos ‘direitos da personalidade da vítima’, e garantiu que a indenização é o ‘suficiente para reparar o sofrimento da autora e servir de alerta ao réu’.