Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Imposto de Renda 2023: o que se sabe sobre o novo formato do tributo? Conheça as regras

A expectativa é para que a Receita Federal divulgue as regras sobre o Imposto de Renda 2023 até o final deste mês de fevereiro. Tradicionalmente, o envio das declarações se inicia em março e termina em maio. A obrigação é crucial para manter a rotina tributária regular.

Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação. Os prazos e possíveis mudanças para este ano, porém, ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. O que já se sabe é que a isenção do Imposto de Renda será concedida a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640).

Implementada no ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.

O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal.

O envio da declaração do Imposto de Renda tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos.

Tabela

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Quem recebe até dois salários mínimos, por exemplo, está isento.

A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. De acordo com um levantamento feito pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135% e, se a tabela fosse corrigida integralmente com base na inflação acumulada dos últimos anos, quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Quem declara

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.

No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Em relação aos rendimentos de atividade rural, são requisitos para a declaração do IRPF a receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário a declarar.

Outro requisito é apresentar posse ou propriedade, dentro do prazo de 31 de dezembro do ano de 2022, de bens ou direitos, de valor total ou superior ao limite de R$ 300 mil, incluindo terras nuas ou imóvel rural.

Também deve declarar o IRPF em 2023 quem realizou investimentos em bolsas de valores, mercado futuro, mercadorias e semelhantes. Somando aos requisitos, é considerado também a pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

Deduções

Uma característica desse tipo de tributação é que as deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Isso acontece por conta da divisão em dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.

Gastos dedutíveis: diminuem a base de cálculo do IR, reduzindo o montante no qual a pessoa deverá aplicar a alíquota do tributo. São exemplos de gastos dedutíveis valores em despesas médicas, dependentes, educação, contribuição ao INSS e previdência privada.

Deduções do imposto devido: nessa alternativa, a dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago. Incluem-se os valores de doações e aluguel, por exemplo.

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