Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Imposto sobre a gorjeta? Saiba como será o tributo sobre bares e restaurantes na Reforma Tributária

O relatório da regulamentação da Reforma Tributária, apresentado na segunda-feira (9) muda a forma tributação de bares e restaurantes.

Eduardo Braga (MDB-AM) escolheu simplificar os cálculos do regime específico de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados pelo relator na alíquota reduzida em 40%. Mas gorjetas não poderão fazer parte da base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquire os produtos ou serviços desses setores.

Assim, se o imposto geral for de 28,1%, esse setor pagará 16,86% de alíquota.

Trabalhadores por aplicativos

O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas. Isso porque, de acordo com relator e senadores que pediram a mudança, a maior parte do valor ganho é gasto com manutenção do veículo e combustível.

Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), ou cerca de R$ 40 mil por ano, o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

Zona Franca

Eduardo Braga também confirmou a inclusão no texto de uma isenção de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o comércio na Zona Franca de Manaus. Hoje, o texto que veio da Câmara dos Deputados permite a isenção de CBS para quem está na Zona Franca e compra produtos de fora do local, mas não para a revenda local.

Braga explicou que, se um produto for comprado por uma empresa da Zona Franca, de outras empresas de fora, a companhia consegue uma alíquota zero de CBS, mas se a mesma empresa que comprou com isenção for revender o produto dentro da Zona Franca, seria aplicado o imposto para o consumidor final.

Para ele, isso pode causar uma distorção e levar consumidores a comprarem direto de empresas de fora da Zona Franca, pelo meio virtual, por exemplo.

Alíquota elevada

As mudanças no parecer na Reforma Tributária no Senado Federal anunciadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) representam um impacto de 0,13 ponto percentual sobre a alíquota do imposto que será criado após o texto entrar em vigor. Com isso, a alíquota padrão do sistema poderia chegar a 28,12%, considerando cálculos do Ministério da Fazenda sobre as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados a esse texto.

Ainda assim, o relator da proposta prevê que o percentual deve cair conforme a transição entre sistemas tributários for ocorrendo, com a diminuição da sonegação fiscal.

“Todas as mudanças do Senado representam 0,13 ponto percentual de impacto. O aperfeiçoamento que fizemos na simplificação e segurança jurídica me leva a crer que vamos ter uma redução brutal na sonegação e do contenciosos jurídicos. Portanto, a redução na alíquota padrão será muito maior que os 0,13 ponto”, disse Braga.

A alíquota padrão de referência do Imposto de Valor Agregado (IVA) criado com a reforma será determinada pelo Senado, por meio de resolução, no último ano de vigência da transição entre os sistemas de impostos, em 2032.

Eduardo Braga manteve a trava de alíquota máxima em 26,5%, colocada pela Câmara dos Deputados, e acrescentou um trecho que obriga o governo a enviar um projeto de lei complementar cortando benefícios, caso a previsão de alíquota na época esteja acima desse máximo.

“Nós reforçamos o limite de 26,5% não apenas como uma trava, mas como uma obrigação do Poder Executivo enviar medidas que reduzam a alíquota para 26,5%”, afirmou.

A transição entre sistemas começará em 2026, com a cobrança de uma alíquota teste de 0,1% do estadual Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, e do federal Contribuição sobre Bens e Serviço, com alíquota de 0,9%. Brava acrescentou, porém, um trecho que prevê uma cobrança simbólica do tributo durante este primeiro ano, contando apenas como uma obrigação acessória, e não será contado como débito tributário pelas empresas.

“O imposto será destacado, mas não será cobrado”, explicou.

Tramitação travada

Eduardo Braga iria ler o parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na segunda-feira, para formalizar a tramitação. Mas a sessão foi cancelada de última hora após uma manobra da oposição e por insatisfação de senadores pela falta de pagamento de emendas parlamentares e a negativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino à Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar o pagamento das verbas.

A sessão foi encerrada após 11 minutos de ser aberta, por falta de quórum, pelo senador de oposição Marcos Rogério (PL-RO), que presidia o colegiado, como vice-presidente. A nossa sessão deverá ser nesta quarta (11).

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