Sábado, 21 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 9 de outubro de 2024
A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife (PE), manteve o bloqueio de bens do cantor Gusttavo Lima, da influenciadora Deolane Bezerra e de outros investigados por lavagem de dinheiro e jogos ilegais na Operação Integration, deflagrada em 4 de setembro.
Na decisão, a magistrada analisou pedidos de desbloqueio de bens feitos pelas defesas de parte dos investigados. Ela também negou autorização aos sócios da empresa Vai de Bet para viajar a Brasília.
Ao solicitar o desbloqueio dos bens, a defesa de Gusttavo Lima (de nome de batismo Nivaldo Batista Lima) argumentou que, na decisão tomada em segunda instância, no dia 24 de setembro, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens do empresário e artista.
A juíza Andréa Calado, entretanto, negou o pedido, enfatizando que o desembargador revogou a prisão preventiva, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, e também o porte de arma de fogo, mas manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens que haviam sido determinadas no primeiro grau.
“Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais. A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça”, diz a decisão.
Em nota, a defesa de Gusttavo Lima afirma que “lamenta que a decisão da juíza esteja contrariando a decisão do desembargador do TJ de Pernambuco”.
“Foi extraído um trecho de outra decisão, que é pertinente aos demais investigados, não compreendendo que o desembargador, expressamente, revogou todas as cautelares contra o cantor, razão pela qual serão tomadas as providências devidas”, diz o comunicado dos advogados do sertanejo.
Também pediram desbloqueio de contas correntes e bens de outras pessoas físicas e jurídicas citadas no processo. Entre eles, Carlos Alberto Coelho Rocha, Maria Bernadette Pedrosa Campos, Lotérica Caçula de Franca Ltda., Lotérica Pupins de Batatais (SP) e Lotérica Sorte Grande de Franca Ltda.
Carlos Alberto Coelho da Rocha aparece como um dos responsáveis pelo Jockey Clube Cearense, com sede em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE), uma das entidades investigadas por lavagem de dinheiro.
Apesar de Carlos André não ser citado no processo nominalmente como investigado, o Jockey é uma das pessoas jurídicas investigadas por receber depósitos de forma habitual, por meio de Pix, DOC, TED e transferência para atividades diversas e sem vínculo aparente.
Entre as transações identificadas como suspeitas, está um depósito de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, no valor de R$ 200 mil, para a conta do Jockey.
No caso de Maria Bernadette, a defesa requereu a restituição de valores referentes ao pagamento da aposentadoria dela nos meses de setembro e outubro, num total de R$ 4.069,88.
Neste caso, a magistrada acatou o pedido da defesa, feito com base em documentos que comprovaram a alegação, e autorizou a restituição dos valores “indevidamente bloqueados de Maria Bernadette Pedrosa Campos, por meio de alvará judicial”.
Autorização
Na mesma decisão, a juíza negou autorização ao casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha, sócios da operadora de jogos Vai de Bet, para viajar a Brasília entre os dias 9 e 11 de outubro.
Segundo a decisão, não houve “justificativa razoável” para legitimar a viagem e não foi apresentada uma fundamentação concreta e relevante para a solicitação, uma vez que a comunicação com os advogados pode ser feita de forma virtual, tornando a viagem desnecessária.
Também destacou que o pedido foi feito apenas um dia antes da data prevista para o embarque e fora do expediente, “sem uma justificativa” que torne a viagem “aceitável”.
De acordo com a juíza, a decisão de manter todas as medidas cautelares que envolvem bloqueio e sequestro de bens tem como objetivo “organizar” o processo diante das “inúmeras petições apresentadas” pelas defesas dos investigados.
Ainda segundo a magistrada, pessoas que já foram sócias de algum dos indiciados e não são alvos da investigação devem apresentar pedidos de desbloqueio em separado.