Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Juiz reconhece prescrição e ex-ministro da Fazenda Guido Mantega fica livre de processo por lavagem de dinheiro na Zelotes

A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade do ex-ministro Guido Mantega, de 75 anos, nos autos da Operação Zelotes – rumorosa investigação deflagrada em 2017 pela Polícia Federal sobre suposto esquema de propinas instalado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para beneficiar empreiteiras, bancos e montadoras autuadas pela Receita.

O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília, reconheceu a “prescrição da pretensão punitiva” pelo crime de lavagem de dinheiro atribuído a Mantega (Planejamento/Fazenda e presidente do BNDES nos primeiros governos Lula, entre 2003 e 2010). A ação penal foi arquivada.

A decisão acolhe um parecer favorável do Ministério Público Federal, após pedido da defesa do ex-ministro. O processo criminal da Zelotes era o último em curso contra o ex-ministro, destacam seus advogados. “O ministro Mantega agora está livre do calvário a que foi submetido nos últimos anos”, disse o criminalista José Roberto Batochio, que integra a equipe de defesa.

A prescrição penal se dá quando o Estado perde o poder de punir o réu pelo tempo decorrido. Esse prazo cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Na Operação Zelotes, a Procuradoria denunciou um grupo de 14 investigados, alguns por corrupção, outros por lavagem de dinheiro, caso de Mantega. A acusação foi formalizada em novembro de 2017 e o processo iniciado em março de 2018. O CARF é o “tribunal da Receita”, instância que julga recursos administrativos contra multas de natureza tributária.

Segundo a denúncia, Mantega e os outros citados teriam favorecido conglomerados empresariais e financeiros derrubando autuações milionárias do Fisco. O ex-ministro sempre negou taxativamente ligação com o esquema de propinas supostamente instalado no tribunal administrativo.

A defesa requereu a extinção da punibilidade com base nos artigos 107 e 115 do Código Penal. Alegou que Mantega foi denunciado como incurso nas penas do artigo 3.º da Lei 8.137/90 (Lavagem de Dinheiro), cuja pena máxima é de 4 anos, e que “o lapso cronológico prescricional fluiu entre a data do recebimento da denúncia (9 de março de 2018) e a presente data, eis que mais de cinco anos transcorreram nesse interregno”. “Irremediavelmente extinta a punibilidade do requerente”, ressaltou a defesa em petição levada à 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília.

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão acusatória e, consequentemente, pela extinção da punibilidade do ex-ministro.

O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva observou, em sua decisão, que, de fato, o prazo prescricional da pretensão punitiva relativa ao delito cuja pena privativa de liberdade não excede a quatro anos consuma-se em oito. “Na presente hipótese, o lapso prescricional deve ser contado pela metade, a teor do disposto no artigo 115 do Estatuto Repressivo, tendo em vista que o requerente conta com mais de 70 anos de idade.”

“De fato, mostra-se evidente a prescrição da pretensão acusatória, pois os fatos configuram, em tese, a prática de crime previsto no artigo 3.º, inciso III, da Lei. 8.137/90, cuja pena máxima é de 4 anos. Declaro extinta a punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, decidiu o juiz.

Defesa

A defesa de Guido Mantega – a cargo dos criminalistas José Roberto Batochio, Leonardo Vinícius Battochio, Guilherme Octávio Batochio e Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, declarou que “nosso pleito de extinção da punibilidade do ministro Guido Mantega, dada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, foi acolhido pelo juízo federal, inclusive com a plena concordância do Ministério Público Federal, que se manifestou pela inteira procedência do pedido. Trata-se do último processo-crime promovido contra o ministro, agora livre do calvário a que foi submetido nos últimos anos.”

 

(Fausto Macedo/Estadão Conteúdo)

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