Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025

Justiça condena bancos a indenizarem vítimas de golpe financeiro

Vítimas de fraude que só após fazerem a transação bancária percebem que se tratava de um golpe têm conseguido o direito de receber indenização das instituições financeiras no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo levantamento do escritório CM Advogados, nos últimos cinco anos, foram encontrados na Corte paulista seis processos transitado em julgado (não cabe mais recurso) sobre essa situação, todos desfavoráveis aos bancos.

A sócia da banca Aline Braghini destaca que, nesses seis casos, foram verificados pelo Judiciário o descumprimento pelos bancos de normas de compliance, especialmente a “Know Your Client” ou “KYC” – sigla em inglês para “Conheça Seu Cliente”. As decisões judiciais concluíram que as instituições financeiras agiram de modo contrário ao previsto na Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central do Brasil (BCB).

Essa norma estabelece os requisitos a serem observados pelos bancos na abertura, na manutenção e no encerramento de contas. A resolução impõe a adoção de procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados.

Em abril de 2024, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação do Banco Santander na primeira instância a indenizar uma vítima em R$ 5 mil por dano moral. Ao realizar uma compra, ela transferiu R$ 53,2 mil, por meio de TED, para uma conta de terceiro no Santander. Ao perceber o golpe, registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com a instituição bancária por e-mail.

O relator, desembargador Sérgio Gomes, avalia que a comprovação da legitimidade da conta seria crucial no caso. Isso porque sua abertura ocorreu em 2 de fevereiro de 2023, poucos dias antes da fraude, concretizada em 10 de fevereiro de 2023. Além disso, o elevado valor movimentado em um curto espaço de vida da conta deveria ter levantado dúvida por parte do banco.

“O evento fraudulento apenas pôde se concretizar em função da natureza da atividade prestada pela instituição bancária e seu falho sistema de KYC”, declara o relator na decisão.

O Santander alega, no processo, que o golpe deve ser considerado um fortuito externo. Afirma que, ao saber do fato, iniciou as medidas para tentar reduzir o dano sofrido pelo autor, porém, todo o valor creditado na conta bancária do fraudador já tinha sido usado.

Para Aline, essas decisões mostram que os cidadãos têm o direito de exigir o cumprimento das normas de compliance pelos bancos. Na opinião da especialista em compliance, se ficar demonstrado que a instituição financeira não agiu com cautela, tem que arcar pela falta de zelo. “Este é o risco da atividade do banco”, diz a advogada.

Em dezembro de 2022, a 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou o Banco Original a restituir uma pessoa que comprou um aparelho celular por meio de um perfil falso no Instagram via um PIX de R$ 1 mil. Imediatamente, a vítima tentou avisar o banco. O entendimento é de que a transação foi realizada sem que os sistemas anti-fraude da instituição fossem acionados.

O relator declarou que nesse caso deveres de “compliance” e “Know Your Client” não foram observados pela instituição bancária, o que permitiu a abertura de conta pelo fraudador sem qualquer cautela, em desatenção ao disposto na Resolução 4.753/2019 do BCB. “Uma vez informado da possível fraude, o banco deveria ter tomado as providências cabíveis no sentido da retenção do valor, ao menos cautelarmente, enquanto a situação fosse apurada de forma mais aprofundada”, comentou no acórdão (Apelação Cível nº 1005228-79.2022.8.26.0482).

O especialista em Direito Penal Empresarial, Jair Jaloreto, do Jaloreto e Associados, afirma que o uso de dados de terceiros para criar um cadastro, abrir e movimentar contas correntes ou carteiras de crédito, e para se beneficiar recebendo pagamentos fraudulentos, ou até mesmo enviar dinheiro de origem criminosa para terceiras pessoas é uma fraude que continua frequente.

Jaloreto considera que isso tem trazido à luz a importância das instituições financeiras seguirem as boas práticas de compliance, principalmente o Know Your Customer, para evitar riscos nas suas operações financeiras, proteger seus clientes e manter seus processos seguros. Mas, diz ele, ainda há falhas na prestação de serviços. “É mandatório que bancos, instituições financeiras, seguradoras e financeiras implementem ações para verificar se um usuário é realmente quem ele diz ser”, diz.

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