Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Justiça de São Paulo penhora cachês de Belo por dívida de R$ 1 milhão

A Justiça de São Paulo determinou, em uma decisão do último dia 14 de maio, a penhora de cachês e outros pagamentos a serem feitos ao cantor Belo em razão de uma dívida calculada em R$ 1 milhão.

A determinação é da juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin por conta de um processo no qual o cantor foi condenado a indenizar o produtor de eventos Flávio Silva Andrade. O valor da ação, em 2010, era de R$ 440.030,20 e, atualizado com juros e correção monetária, hoje em dia chega a R$ 1 milhão.

Pela decisão, as empresas GR Show Produções Artísticas, Onerpm Comércio e Serviços de Mídia e UHUU.Com Tecnologia devem depositar em uma conta judicial todos os valores que sejam destinados a Belo, incluindo pagamentos por shows, royalties musicais e licenciamentos. A medida também inclui casas de shows em que há previsão de apresentações do cantor.

Entenda o caso

Em 2010, Belo foi contratado para fazer um show em Jaboticabal, no interior de São Paulo, mas não compareceu ao local.

Depois de horas de espera, houve tumulto e briga na plateia. De acordo com o depoimento do produtor Flávio Silva Andrade à Justiça na época, a bilheteria foi saqueada e o bar, invadido. Devido a não realização do show, o produtor alega que começou a receber ameaças, foi ofendido na rua e teve sua casa apedrejada.

Andrade afirmou também que Belo teria exigido o pagamento de R$ 22 mil para realizar um novo show, em Taquaritinga (SP), em maio do mesmo ano, e que também não aconteceu porque o cantor e seus músicos não apareceram. Ele teria tido ainda novos prejuízos com despesas de bar.

A defesa de Belo alegou que ele não havia recebido previamente o valor do cachê combinado, que a segurança do evento não era responsabilidade do cantor e que não havia provas de que a bilheteria havia sido saqueada.

Entretanto, a juíza Adriana Sachsida Garcia condenou Belo e alegou que ele teve tempo suficiente, entre a data combinada para o pagamento e o dia do primeiro show, para protestar pelo não cumprimento integral do contrato e, até mesmo, cancelar a apresentação. Segundo a magistrada, a contratação do cantor e o fatos de que os dois shows não aconteceram são “incontroversos”.

A magistrada afirmou ainda que Belo não poderia ter induzido o promotor do espetáculo a acreditar que o evento seria realizado, para, de repente, se recusar a fazer o show. Garcia rejeitou, por faltas de provas, o pedido de indenização relativo aos prejuízos que seriam decorrentes da subtração de parte da bilheteria, da depredação do bar da casa em que seria realizado o primeiro show, e do furto de bebidas do local.

Ela também julgou improcedente o pedido de indenização relativo ao segundo show, já que foi relatado que a apresentação “não vingou por não haver público suficiente, pelo que os réus não podem ser responsabilizados”.

Assim, Belo não pode mais recorrer em relação ao mérito, podendo questionar só o cálculo da atualização dos valores da indenização. A condenação aconteceu em 2019, mas como até hoje o cantor não pagou a indenização, a Justiça de São Paulo determinou a penhora dos cachês no dia 14 de maio.

O valor estipulado foi de R$ 30 mil para a compensação de danos morais, e a juíza julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com correção monetária. Além disso, foi determinada a incidência de juros de mora de 1% ao mês, em ambas as hipóteses.

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