Sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Justiça determina penhora de contas de Eduardo Bolsonaro em caso de jornalista da Folha

A Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em caso que envolve uma indenização por danos morais movida pela repórter da Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo.

A medida foi decretada após o deputado não ter quitado o valor estabelecido pela sentença, proferida em 2021, no prazo legal. O valor inclui R$ 35 mil em indenização e o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e multas pela falta de pagamento. A penhora, no entanto, é temporária.

Na época, a Justiça de São Paulo condenou o parlamentar a pagar R$ 30 mil à jornalista. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em primeira instância e o subiu o valor da indenização para R$ 35 mil.

Em maio deste ano, o filho “03” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o valor era exorbitante, contudo, o Tribunal rejeitou de forma unânime o recurso. Eduardo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo ainda tramita. Os advogados de Eduardo Bolsonaro foram intimados nessa sexta-feira (18) para questionar a penhora realizada.

Durante uma live em 2020, o deputado federal insinuou que a jornalista “tentava seduzir” aliados do ex-presidente para obter informações sigilosas acerca dele. Ele também replicou o conteúdo em suas redes sociais. A Justiça acatou as alegações da defesa da jornalista e entendeu que as acusações ofenderam sua honra.

As acusações estavam relacionadas ao depoimento de Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparo de mensagens em massa, durante a CPI das Fake News no Congresso.

Hans trabalhou na Yacows, empresa acusada de fraudar registros de chips de celular para o envio em massa de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018. Em sua participação na CPI, ele mentiu e insultou Patrícia, insinuando que ela buscava informações “a troco de sexo”. A jornalista processou tanto Hans quanto Eduardo Bolsonaro por difamação e venceu ambos os casos.

Na sentença de primeira instância, o juiz destacou que, por ser o deputado mais votado da história e filho do então presidente da República, Eduardo Bolsonaro “deveria agir com maior cautela em suas manifestações públicas, sendo esse o mínimo esperado de alguém com responsabilidade para com a nação”.

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