Domingo, 22 de dezembro de 2024

Lei autoriza punição para invasores de terras no RS

Proposta do deputado Gustavo Victorino que autoriza punição para invasores de terras no RS foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Brito, na segunda-feira (8). Tata-se da Lei N° 16.139/24, que prevê sanções administrativas e restrições aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no Rio Grande do Sul.

O texto, que agora tornou-se lei, define que os ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas ficam impedidos de receber qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, bem como a nomeação para cargos públicos ou contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta.

“Esta é uma resposta da Assembleia Legislativa a quem apoia invasões, o que é um crime e, portanto, precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos, mantém os programas sociais e a própria máquina pública, além do que a proposta visa trazer segurança jurídica para quem tem uma área de terra, um apartamento, algum imóvel, preservando assim seu direto de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”, manifestou o deputado Gustavo Victorino.

Cadastro dos invasores

A identificação dos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas está prevista no Projeto de Lei nº 88/2024, assinado pelo deputado Gustavo Victorino e pelo deputado Capitão Martim, em tramitação na Assembleia Legislativa, estabelecendo o Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas do Rio Grande do Sul.

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