Domingo, 22 de dezembro de 2024

Lula sanciona lei que implementa cadastro unificado para pets

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A iniciativa busca centralizar informações sobre tutores e seus animais de estimação, promovendo um banco de dados unificado e acessível via internet. Entre as funções principais estão o controle de zoonoses, a proteção contra maus-tratos e o suporte para campanhas de vacinação.

O cadastro será mantido e fiscalizado pela União, com um modelo padronizado a ser adotado por estados e municípios. Os dados incluirão informações dos tutores, como nome, CPF e endereço, além de registros dos animais, como espécie, idade, vacinas e histórico de doenças. Proprietários terão a responsabilidade de atualizar informações sobre venda, doação ou morte de seus animais. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar no cadastro.

A medida atende a demandas relacionadas à saúde pública e ao bem-estar animal. A integração de dados tem como objetivo facilitar a identificação de animais abandonados e a implementação de medidas sanitárias preventivas. A proposta também promete maior segurança em transações de compra e venda de animais de estimação.

Lula vetou um trecho que categorizava os animais por função, como “entretenimento” ou “estimação”. O presidente considerou a classificação inadequada ao objetivo da lei, que se concentra na criação de políticas públicas e no bem-estar geral dos animais. Os vetos seguem agora para análise do Congresso Nacional.

O texto também gerou controvérsias sobre a possibilidade de cobrança de impostos para tutores de animais, semelhante ao modelo adotado na Alemanha. No entanto, a lei não prevê cobrança, focando apenas na gestão e planejamento de ações. Também foi assegurado que o acesso aos dados será limitado, garantindo a privacidade dos tutores.

Atualmente, sistemas semelhantes funcionam de forma descentralizada no Brasil, obrigando tutores a preencher informações repetidas. Com a centralização, será possível reduzir redundâncias e melhorar a eficiência no combate ao abandono e aos maus-tratos.

O cadastro também visa o controle de zoonoses, com o monitoramento da saúde animal e a prevenção de surtos de doenças que possam afetar humanos. Além disso, políticas públicas poderão ser aprimoradas com os dados, como a ampliação de campanhas de vacinação em áreas vulneráveis. (Estadão Conteúdo)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A iniciativa busca centralizar informações sobre tutores e seus animais de estimação, promovendo um banco de dados unificado e acessível via internet. Entre as funções principais estão o controle de zoonoses, a proteção contra maus-tratos e o suporte para campanhas de vacinação.

O cadastro será mantido e fiscalizado pela União, com um modelo padronizado a ser adotado por estados e municípios. Os dados incluirão informações dos tutores, como nome, CPF e endereço, além de registros dos animais, como espécie, idade, vacinas e histórico de doenças. Proprietários terão a responsabilidade de atualizar informações sobre venda, doação ou morte de seus animais. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar no cadastro.

A medida atende a demandas relacionadas à saúde pública e ao bem-estar animal. A integração de dados tem como objetivo facilitar a identificação de animais abandonados e a implementação de medidas sanitárias preventivas. A proposta também promete maior segurança em transações de compra e venda de animais de estimação.

Lula vetou um trecho que categorizava os animais por função, como “entretenimento” ou “estimação”. O presidente considerou a classificação inadequada ao objetivo da lei, que se concentra na criação de políticas públicas e no bem-estar geral dos animais. Os vetos seguem agora para análise do Congresso Nacional.

O texto também gerou controvérsias sobre a possibilidade de cobrança de impostos para tutores de animais, semelhante ao modelo adotado na Alemanha. No entanto, a lei não prevê cobrança, focando apenas na gestão e planejamento de ações. Também foi assegurado que o acesso aos dados será limitado, garantindo a privacidade dos tutores.

Atualmente, sistemas semelhantes funcionam de forma descentralizada no Brasil, obrigando tutores a preencher informações repetidas. Com a centralização, será possível reduzir redundâncias e melhorar a eficiência no combate ao abandono e aos maus-tratos.

O cadastro também visa o controle de zoonoses, com o monitoramento da saúde animal e a prevenção de surtos de doenças que possam afetar humanos. Além disso, políticas públicas poderão ser aprimoradas com os dados, como a ampliação de campanhas de vacinação em áreas vulneráveis. (Estadão Conteúdo)

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