Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 12 de dezembro de 2024
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta quinta-feira (12) contra a incidência do imposto de herança sobre os fundos de previdência privados caso o titular do plano morra.
Conforme a maioria dos ministros, é inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre dois tipos de previdência privada: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)..
A posição foi apresentada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. Seguiram o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
A discussão é feita em sessão virtual que começou em 6 de dezembro e termina nesta sexta-feira (13). No formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A discussão havia começado em agosto, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise) na ocasião. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que vier a ser definido pelo STF valerá para todos os processos semelhantes na Justiça.
O julgamento é feito em três recursos contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL na hipótese de morte do titular dos planos, mas validou a cobrança sobre o PGBL.
Voto
Para o relator do caso, Dias Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL passam a ter um caráter de seguro de vida, quando o titular dos planos morre. Assim, não deve ser enquadrado como herança, passível de tributação.
“Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado”, afirmou.
O ministro também rejeitou a equiparação do PGBL a “fundos especulativos existentes no mercado financeiro” para fins de incidência do ITCMD, no caso de morte do titular do plano.
“De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro”. Ao final, Toffoli propôs a seguinte tese de repercussão geral:
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação [ITCMD] sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre [VGBL] ou ao plano gerador de benefício livre [PGBL] na hipótese de morte do titular do plano.”
Entenda
Parte dos estados já cobra o ITCMD sobre as duas modalidades de previdência, como Minas Gerais, Paraná e Acre.
O tema chegou a ser debatido no Congresso. No final de outubro, a Câmara retirou a possiblidade da cobrança sobre os planos de previdência provada no projeto de regulamentação da reforma tributária. Maioria do STF é contra imposto de herança sobre previdência privada, seis ministros consideraram inconstitucional incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL.