Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Medalha olímpica paga imposto? Veja quanto da premiação dos atletas fica com a Receita

A Receita Federal divulgou um comunicado nessa segunda-feira (5) informando que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão isentas de impostos federais. Isso significa que o atleta que desembarcar no País trazendo uma medalha na bagagem não pagará impostos.

“As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais”, informa nota da Receita.

As conquistas de ouro, prata e bronze ficam isentas do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis. O comunicado da Receita Federal se baseia no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021. Especialistas explicam que esses prêmios são tributáveis a partir da tabela do Imposto de Renda.

“Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, diz Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).

No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, a “mordida” será de R$ 57.750.

Com quatro medalhas conquistadas em Paris – um ouro, duas pratas e um bronze -, Rebeca Andrade é a brasileira com maior premiação ao somar R$ 826 mil até o momento. Desse total, a ginasta que se tornou a maior atleta olímpica da história terá de pagar R$ 227.150 em impostos.

Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, acrescenta a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode variar de 0,38% à 1,1%, segundo a natureza da remessa. No caso de Rebeca, seriam aproximadamente R$ 9 mil só de IOF.

“Por ser considerada uma remessa internacional de valores, haja vista que, provavelmente, o prêmio será enviado através de um correspondente bancário e, recebido pela atleta, após o fechamento de câmbio, em seu próprio banco, ou corretora, ela estaria sujeita ao IRRF e ao IOF da operação, ambos tributados na fonte, ou seja, ela receberia o valor já descontado desses impostos”.

O recolhimento dos impostos a partir das premiações, no entanto, pode mudar. Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, também na segunda, um projeto de lei que sugere a isenção do imposto de renda para as premiações. Carreras protocolou um requerimento de urgência para que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A ideia dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas de Paris.

 

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