Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Miguel Falabella passa aniversário em aeroporto por causa de acidente em Congonhas

O ator, diretor e dramaturgo Miguel Falabella completou 66 anos nesta segunda-feira (10). Em cartaz com a peça “A mentira”, em Belo Horizonte, ele passou a meia-noite de seu aniversário sentado aeroporto da capital mineira, tentando voltar para casa, devido ao caos provocado pelo acidente em Congonhas, em São Paulo.

Ao lado dele, a atriz Danielle Winits, com quem divide o palco no espetáculo. “Encerramos BH com uma plateia linda e, por causa do acidente em Congonhas, não embarcamos, não temos pra onde ir e estamos sentados no chão de Confins, rindo porque não nos resta outra coisa. É o que temos pra hoje!”, publicou ele em seu perfil no Instagram, recebendo muitos comentários de “parabéns”.

Danielle também publicou o “perrengue”: “Já é niver dele e a gente tá como? Sentados na rua pós peça com nosso voo cancelado, caos no aeroporto para tudo quanto é lado, mas o amor por aqui é nosso maior aliado. Te amo infinito”. A peça, escrita pelo francês Florian Zeller e traduzida por Miguel Falabella, apresenta de forma divertida a reflexão sobre os limites da fraqueza e da lealdade nas relações.

A confusão no aeroporto de Belo Horizonte se repetiu em outros. Em Guarulhos, nas primeiras horas da manhã, passageiros que não conseguiram embarcar cercavam funcionários de companhias aéreas em busca de informações sobre vouchers alimentação, hospedagem ou remarcação de voos. As filas tinham centenas de pessoas e preenchiam toda a área do check-in até as escadarias do embarque.

Responsável

O acidente com uma aeronave, que fechou por quase nove horas a pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, fez surgir o debate sobre quem é o responsável por remover o avião avariado em casos como este.

Com os trabalhos interrompidos, ao menos 140 voos foram cancelados durante o domingo (9) no País: 73 deles partindo de Congonhas e outros 67 chegando.

A Infraero informou que a retirada do avião seria competência da empresa dona do avião. A determinação está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, Art. 88-Q: “O dever de remoção de aeronave envolvida em acidente, de destroços e de bens transportados, em qualquer parte, será do explorador da aeronave, que arcará com as despesas decorrentes”.

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