Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Ministro do STJ vota favorável a locação de imóveis por meio de aplicativos em condomínios

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, votou favorável à locação de imóveis em condomínios por meio de aplicativos. De acordo com o ministro, desde que não se trate de atividade comercial, a ação é permitida. A votação ocorreu nesta quinta-feira (10). Salomão é relator de recurso especial sobre o tema.

A 4ª Turma do STJ julgou o recurso de uma moradora de Porto Alegre que locou dois imóveis de sua propriedade para torcedores na Copa do Mundo de 2014, mas foi proibida pela administração do condomínio.

Antes do julgamento ser suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise), feito pelo ministro Raul Araújo, Salomão destacou que considera “ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”. O assunto está sendo julgado na Quarta Turma do STJ.

O ministro declarou ainda que a ação se trata de um mero “uso regular” do direito à propriedade, um aluguel por temporada com fins residenciais, conforme previsto na Lei das Locações (8.245/1991). Ele acrescentou, ainda, que o uso de plataformas virtuais de locação, como Airbnb, não representa em si uma ameaça ao bem-estar ou à segurança dos demais condôminos, o que, em tese, poderia ensejar algum tipo de intervenção judicial.

“Com efeito, há mesmo, ao revés, uma ideia de que a locação realizada por tais métodos [plataforma virtual] são até mais seguros – tanto para o locador como para a coletividade que com o locatário convive – porquanto fica o registro de toda transação financeira e os dados pessoais deste e de todos os que vão permanecer no imóvel, inclusive com históricos de utilização do sistema”, disse o ministro.

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