Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 26 de março de 2020
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da MP (medida provisória) que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação. A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer.
A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.
Segundo o texto da medida provisória, que estava em vigor e agora foi suspenso, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
Acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode afastar o princípio da publicidade e da transparência.
“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.