Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Ministro do Supremo Flávio Dino diz que julgamento de Bolsonaro será feito com isenção e respeito à defesa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado será feito com “isenção e respeito à ampla defesa” pela Corte. Depois de o advogado de Bolsonaro ter solicitado o impedimento de Dino e do ministro Cristiano Zanin nesse caso, o magistrado disse não ter nenhum tipo de desconforto com esse pedido e minimizou ao falar que é uma estratégia da defesa do ex-presidente.

“Não conheço essa petição, não conheço essa alegação, mas uma coisa eu afirmo a você: o Supremo é composto por onze ministros. Todos chegaram lá do mesmo modo, todos os ministros foram escolhidos por [um] presidente da República, aprovados no Senado”, afirmou Dino.

“Existem ministros indicados por cinco presidentes da República diferentes, todos foram aprovados pelo Senado e o julgamento certamente vai se dar de acordo com as regras do jogo, previstas na lei e no regimento interno, com isenção e com o respeito à ampla defesa”, disse o ministro, em entrevista à imprensa na PUC-SP, na capital paulista, antes de dar uma aula magna em evento de recepção aos novos alunos da universidade.

Horas antes, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, reuniu-se com o presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso, e pediu para que Dino e Zanin não participem do julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro.

“Em relação a mim não há nenhum desconforto, nenhum incômodo, nada desse tipo porque considero que o advogado ou os advogados dele e de todos os demais denunciados têm não só o direito como o dever de exercer a ampla defesa. De modo acho que é absolutamente normal que o advogado apresente o que ele desejar e claro que o colegiado vai decidir”, disse o ministro. “Não é uma decisão pessoal minha. É uma decisão do colegiado.”

O advogado do ex-presidente alegou que Dino apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro em 2021, quando era governador do Maranhão. Naquela época, Dino contestou uma declaração feita pelo então presidente, em entrevista à rádio Jovem Pan, de que teria cancelado uma viagem ao Maranhão porque o então governador não queria permitir que a Polícia Militar reforçasse a segurança presidencial.

Dino negou a acusação e na época afirmou que a declaração de Bolsonaro era uma calúnia. Em relação a Zanin, a defesa de Bolsonaro afirmou que o magistrado apresentou ao menos quatro representações contra o ex-presidente no Tribunal Superior Eleitoral em 2022. Zanin foi advogado da defesa da Coligação Brasil da Esperança, da candidatura de Lula.

A defesa do ex-presidente alegou, ainda, que tanto Zanin como Dino foram indicados por Lula em seu terceiro mandato. O advogado de Bolsonaro questiona também que o julgamento da denúncia contra o ex-presidente seja feita pelo plenário do STF, com 11 ministros, e não pela Primeira Turma da Corte, com cinco ministros. O caso, no entanto, deve ficar na Primeira Turma.

Dino afirmou que o regimento interno do Supremo prevê que casos criminais – como o de Bolsonaro – sejam julgados pela Primeira Turma.

O ministro reforçou que essa é uma regra do STF e não algo específico para o caso do ex-presidente. Ex-ministro da Justiça do governo Lula, Dino assumirá a presidência da Primeira Turma neste ano e comandará o julgamento do ex-presidente.

“Não há nenhum tipo de visão negativa em relação a teses que advogados apresentem. É claro que não é uma decisão individual, porque o regimento interno do Supremo é que define a competência dos colegiados. Ou seja, não há uma competência para este caso. É importante explicar isso, porque às vezes se pode ter a ideia de que é um debate deste caso. Não”, reforçou Dino, ao falar com jornalistas.

O ministro disse que o regimento do Supremo foi modificado há alguns anos, antes de ele ser indicado para a Corte, e afirmou que “houve a decisão que julgamentos criminais são feitos nas Turmas, Primeira e Segunda Turma”.

“Isso já vem assim de alguns anos. O Supremo pode mudar? Pode, claro que pode, mas depende do colegiado mudar o regimento interno”, afirmou Dino.

“Não me cabe propor isso porque essa afetação eventual ao plenário seria uma iniciativa ou poderá ser ou poderia ser algo que partisse da presidência, do relator, de modo que todos os outros casos criminais estão sendo julgados na Primeira e Segunda Turma há alguns anos. Então para haver mudança disto teria que rever o regimento interno e claro que os advogados têm direito de postular isso, evidentemente.” (Valor Econômico)

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