Terça-feira, 14 de janeiro de 2025

O que não pode ser dito nas redes sociais: veja diferenças entre Brasil e Estados Unidos

A decisão da Meta que flexibiliza regras sobre conteúdo de ódio nas suas redes sociais deve aumentar ações na Justiça contra a empresa, avaliam especialistas. A companhia, no entanto, continua protegida de responsabilização no Brasil pelo conteúdo que circula no Instagram, Facebook e Threads, em razão do Marco Civil da Internet.

Os analistas lembram, porém, que as regras sobre liberdade de expressão aqui são diferentes das americanas.

Na semana passada, a Meta flexibilizou as regras que determinam que tipo de conteúdo é proibido nas plataformas e, portanto, está sujeito a ser removido. O CEO da empresa, Mark Zuckerberg, ao anunciar o fim do programa de checagem independente e o aumento do conteúdo político nas redes, disse ainda que eliminaria “um monte de restrições” sobre tópicos como gênero e imigração.

As novas diretrizes permitem, por exemplo, que usuários associem doenças mentais a gênero ou orientação sexual, em contextos de debates religiosos ou políticos. Também flexibilizam restrições a discursos que defendem a limitação de gêneros em determinadas profissões.

O texto em português acrescenta que será possível usar termos como “esquisito” para referências a pessoas LGBTQIAPN+.

Igual a crime de racismo

Apesar das diretrizes permissivas da empresa, a flexibilização não faz com que conteúdo discriminatório fique imune à lei brasileira, lembra a advogada especialista em Direito Digital Patrícia Peck. Ela afirma que a jurisprudência nacional evoluiu em agosto passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ofensas contra pessoas LGBTQIA+ podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

“Assim, as mudanças nas diretrizes da Meta podem ser enquadradas na nova concepção doutrinária do crime de injúria racial, sobretudo após a lei 14.532, de janeiro de 2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo”, afirma a advogada, que acrescenta que esse tipo de conteúdo ainda poderá ser enquadrado como crime de honra.

A especialista avalia que a mudança na regra, com o fim da exclusão de postagens discriminatórias, provoque um aumento de ações judiciais pedindo remoção de conteúdo.

Responderão

Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, lembra que, embora o Marco Civil proteja as plataformas, os usuários não estão isentos de respeitar a legislação brasileira:

“As pessoas vão responder por isso (eventual crime). É diferente da responsabilização da plataforma”, ressalta o advogado, que também espera mais ações na Justiça contra a Meta.

Oscar Vilhena Vieira, professor de Direito Constitucional na FGV Direito SP, ressalta que a perspectiva americana sobre liberdade de expressão é amplamente liberal tanto na possibilidade de discurso, quanto na desresponsabilização do meio utilizado para o discurso. O entendimento legal vai de encontro ao arcabouço que foi consolidado no Brasil.

“O Brasil veda a censura prévia, mas insere a possibilidade de criminalização por determinadas condutas discursivas. São escalas diferentes, em que alguns discursos que nos Estados Unidos são liberados, no Brasil são proibidos”, diz Vieira.

Mudanças confirmadas

A Meta publicou em português a atualização dos Padrões de Comunidade. As atualizações incluem a possibilidade de uso de termos como “esquisito”, em discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade.

A empresa também passou a permitir postagens que defendam “limitações baseadas em gênero para empregos militares, policiais e de ensino”. Outra mudança suprime trecho que impedia a desumanização de mulheres com base em comparações com objetos inanimados e estados não humanos.

Ao anunciar as alterações e marcar sua guiada ao trumpismo, Mark Zuckerberg defendeu que a Meta iria “às raízes” da empresa “em torno da liberdade de expressão”. O executivo também indicou que iria se aliar a Trump para “restaurar” a liberdade em outras partes do mundo.

 

 

(As informações são do jornal O Globo)

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