Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 20 de novembro de 2019
O Senado concluiu nesta terça-feira (19) a votação em dois turnos da chamada “PEC paralela” da reforma da Previdência. Os senadores analisaram destaques apresentados em primeiro turno e, em seguida, aprovaram o texto em segundo turno por 53 votos a 7. Eram necessários 49 votos para a aprovação.
Entre outros pontos, o texto facilita a adesão de estados e municípios às novas regas de aposentadoria.
A “PEC paralela” segue para a análise da Câmara dos Deputados, que também terá de analisar o texto em dois turnos.
Durante a sessão, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) passou mal e foi atendido no plenário. O parlamentar foi retirado de maca e levado ao serviço médico da Casa. Com isso, a sessão foi suspensa por alguns minutos.
A proposta passou a ser articulada em agosto e foi chamada de “PEC paralela” porque passou a tramitar paralelamente à PEC da reforma da Previdência. O objetivo foi agilizar a tramitação da chamada “PEC principal”, deixando alguns temas controversos para discussão posterior.
A PEC principal foi promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional.
Estados e municípios
Entre outros pontos, a “PEC paralela” facilita a adesão de estados e municípios às novas regras de aposentadoria previstas para servidores públicos da União.
De acordo com a PEC, estados, Distrito Federal e municípios, por meio de lei ordinária, poderão adotar para os regimes próprios de Previdência (servidores estaduais e municipais) as regras aplicáveis aos servidores federais (regime próprio de previdência da União).
Com isso, os entes não precisarão alterar as constituições locais para modificar as regras de aposentadoria, o que demandaria um processo mais longo e trabalhoso.
O texto também prevê: Por meio de lei ordinária, estados e municípios poderão revogar as alterações e sair do regime; O prazo para revogação é de até seis meses antes do fim do mandato do chefe do Poder Executivo local; Se um Estado adotar a legislação federal para os servidores, os municípios desse estado passarão automaticamente a seguir as mesmas regras. A vinculação poderá ser revogada por iniciativa do município.
Outras mudanças
Veja outros pontos contemplados na “PEC paralela”: Transição mais suave para mulheres: no caso de aposentadoria por idade, o texto prevê idade mínima de 60 anos a partir de 2020 com transição gradual de 6 meses a cada dois anos, até atingir 62 anos; Tempo de contribuição para homens: prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos, inclusive para os homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho; Pensão por morte: define que nenhum pensionista terá renda formal inferior ao salário mínimo. Tasso acatou emenda para que esse benefício fique estabelecido, também, no caso de servidores estaduais e municipais; e a criação de um benefício universal infantil: a PEC prevê uma lei para a criação de benefício que concentra recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Conforme o relatório, isso não gera custo fiscal extra porque o benefício pode ser financiado por meio da unificação de políticas públicas voltadas às crianças.
Economia com a proposta
Parlamentares aliados ao governo ainda calculam o impacto que a PEC paralela pode gerar nas contas públicas. Isso porque o valor da economia vai depender da adesão de estados e municípios, e da manutenção de outras regras quando o texto for analisado pela Câmara.
A estimativa inicial do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), era de economia acima de R$ 1 trilhão.
Uma das fontes de economia prevista na proposta é a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, medida que pode gerar economia de R$ 60 bilhões em dez anos.
Também estão previstas cobranças no sistema Simples, destinadas a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A economia estimada é de R$ 35 bilhões em dez anos.
Por outro lado, Tasso Jereissati retirou um trecho que previa cobrança gradual e contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas. Isso geraria economia de R$ 60 bilhões em dez anos.
O relator estabeleceu que a União deverá compensar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por esta renúncia, com impactos inclusive na apuração do déficit previdenciário.
Sobre a tributação de entidades filantrópicas, o assunto deverá ser tratado por meio de um projeto de lei complementar, a ser apresentado.