Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de novembro de 2023
Estudantes que perderam a primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 podem e devem fazer a segunda, que será realizada neste domingo. Neste ano, estudantes que moram a mais de 30 quilômetros do local de prova também têm direito a pedir a reaplicação.
O edital do Enem libera a reaplicação em casos como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Nessa situação, o candidato que faltou ao primeiro dia de prova deve ir ao segundo. Assim, ele fará só uma prova da reaplicação.
“O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do Exame do 1º dia”, afirma o edital.
Fiquei doente
O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação.
Entre as doenças infectocontagiosas, estão citadas no edital tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid.
Outras justificativas médicas que não sejam doenças infectocontagiosas não serão aceitas.
Atrasei ou esqueci
Casos que não previstos no edital não têm direito à reaplicação. No entanto, ainda assim o estudante tem direito a fazer a segunda prova mesmo faltando a primeira. No entanto, isso servirá de experiência para o candidato ou autoavaliação. Isso porque, sem as notas da primeira parte do Enem, o candidato não poderá tentar as vagas nos cursos do ensino superior.
Reaplicação das provas
O Inep disponibilizará, na Página do Participante, uma aba específica para que os interessados na nova aplicação submetam seus pedidos entre os dias 13 e 17 de novembro. Os pedidos serão analisados pelos organizadores da prova.
No caso de doenças infectocontagiosas, o participante deve anexar um documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação da reaplicação. Para ser considerado válido para análise, o documento deve conter os seguintes dados:
– Nome completo do participante;
– Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
– Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.