Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 29 de janeiro de 2025
A OAB do Rio Grande do Sul realizou um ato público na manhã de terça-feira (28) em defesa da sustentação oral em sessõs plenárias, em resposta à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a permitir a aplicação do Plenário Virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais. Diante de um auditório lotado de autoridades, representantes de entidades e sociedade civil, foi assinada uma carta aberta destinada aos instâncias do Estado.
Em sua manifestação, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforçou que vídeo gravado não é sustentação oral, algo que, após ação inédita da Ordem gaúcha, se tornou um consenso na sociedade e junto às entidades autônomas que compõem o sistema de Justiça. “É grave o teor da Resolução 591/2024 do CNJ. Não pode o órgão máximo de controle e orientação do Poder Judiciário, a quem incumbe zelar pelo correto funcionamento dos tribunais, por resolução, legislar e atropelar dispositivo expresso de lei federal que garante a sustentação oral. Dizer ‘não’ a esse requerimento é dizer ‘não’ a um pleito da sociedade gaúcha”, declarou.
Já a vice-presidente da Ordem gaúcha, Claridê Chitolina Taffarel, destacou que calar a voz da advocacia é calar a voz da cidadania. “Este ato marca de forma muito forte, muito robusta o exercício e a união da sociedade civil, da sociedade jurídica em defesa ao pleno exercício da advocacia”, afirmou.
“A linguagem não é só fala, mas também é gesto, olhares, emoções e, por isso, a Câmara de Vereadores está aqui para manifestar apoio a esse ato muito significativo para o Rio Grande do Sul, porque a sustentação oral é defesa de todo o cidadão brasileiro. O meu aplauso à Ordem dos Advogados, que tem coragem de fazê-lo”, ressaltou a presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, comandante Nádia.
Carta aberta em defesa à sustentação oral na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul e as Entidades da sociedade civil abaixo assinadas requerem, pela presente carta aberta, aos Tribunais do Estado, que não adotem a Resolução CNJ 591/2024 e que estabeleçam regramentos internos no sentido de que a ferramenta denominada “plenário virtual”, pela qual os julgamentos são realizados em ambiente exclusivamente digital, sem a possibilidade de sustentação oral e sem que as partes possam acompanhar o debate entre os julgadores, seja utilizada exclusivamente se não houver contrariedade das partes, representadas pela advocacia, independentemente do entendimento do Relator.
Tal medida privilegia os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como a vontade das partes que possuem o direito de acompanhar o julgamento do seu processo, respeitando, igualmente, prerrogativa da advocacia que está garantida na Lei n.º 8.906/94.
Este documento foi assinado durante ato público realizado em Porto Alegre, na OAB Cubo, no dia 28.01.2025.