Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Praia de Florianópolis virou point de nudistas e naturalistas

Antes mesmo da lei que permitiu a prática do nudismo em 1997 (costume que passou a ser novamente discutido após mudanças na legislação), a Praia da Galheta, em Florianópolis, já era ponto de encontro de adeptos do naturismo, filosofia que, além do andar nu, prega de autoconhecimento a alimentação saudável e preservação da natureza.

Miriam Carvalho, presidente da Associação Amigos da Galheta, lembra que o local isolado e com características naturais bem preservadas, considerado por ela “sagrado”, propiciava a prática.

A praia de mar aberto no Leste da Ilha de Santa Catarina, que passou a ser conhecida por naturistas no final da década de 1970, é refúgio para Miriam desde os anos 1980, quando começou a visitar o local com o marido, o professor Affonso Alles, que morreu há cerca de três anos de causas naturais.

Frequentado pelos praticantes, o espaço passou a ser cuidado por eles com ações que envolvem limpeza da praia, cuidados com a trilha (única forma de chegar até lá) e preservação da vegetação nativa.

O ex-vereador Márcio de Souza, autor da lei de 1997, que por alguns anos garantiu amparo legal à prática de naturismo no local, destaca que os adeptos da filosofia possuem a “peculiaridade importante de serem [também] militantes ambientalistas”.

Naturismo

O movimento naturista, segundo Miriam, só foi discutido na legislação após um incidente no local, depois de alguns anos frequentando a Galheta. Ela conta que, em 1995, o marido foi espancado na praia por pessoas intolerantes à filosofia que o casal e outros frequentadores levavam. Ele precisou ser levado de helicóptero ao hospital.

A agressão, de acordo com ela, motivou a formação da associação, hoje presidida por ela, e deu forças ao grupo para lutar pela criação da lei municipal 195/97, que permitiu legalmente a prática de naturismo. O texto tornou a nudez no local opcional, mas garantiu segurança jurídica aos adeptos.

Debate

Criado pela Lei Nº 3.455 de 1990, o Parque da Galheta não previa inicialmente o naturismo na praia. A permissão legal só veio em 1997, com o texto de Nº 195.

Em uma nova atualização, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei n. 10.100, de 2016 e mudou a categoria da Unidade de Conservação da Galheta, passando a ser denominada Monumento Natural Municipal da Galheta.

Além de estabelecer regras proibindo o churrasco, fogueiras, animais e outras ações humanas na praia, legislação revogou a autorização da prática de naturismo no local – ao menos pelo entendimento da diretoria legislativa e da prefeitura.

Anselmo Machado, advogado da associação de naturista Amigos da Galheta, afirma que a lei de 2016 não deixa claro que o naturismo na praia está proibido. O defensor cita, por exemplo, o artigo 8 da lei, que proíbe diversas atividades no local, mas não cita a prática do naturismo.

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