Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 7 de janeiro de 2025
Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado em outubro de 2024, têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar a multa. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo encerrou em 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora do seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar a multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem possui o título eleitoral regular ou suspenso.