Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Presidente, vice e corregedor do Tribunal de Contas do Estado são condenados a devolver mais de R$ 1 milhão em licenças-prêmio

Em decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) foram condenados a devolver valores recebidos de forma indevida como licenças-prêmios não usufruídas. O montante é superior a R$ 1 milhão, relativo ao presidente da Corte, Marco Antônio Lopes Peixoto, seu vice Iradir Pietroski e o corregedor-geral Alexandre Postal. Cabe recurso.

O problema apontado pelo órgão está relacionada à contabilização, pelos conselheiros, dos respectivos períodos em que atuaram como deputados estaduais. “Conclui-se pela inexistência de autorização legal para o cômputo do tempo de mandato eletivo para fins de concessão de licença-prêmio”, sublinhou o desembargador Leonel Pires Ohlweiler na sentença.

Na origem do processo está uma ação popular movida há cinco anos por deputados estaduais do partido Novo e que contou com as rubricas de outros parlamentares, exigindo a apresentação de justificativa para o pagamento dos valores de licença-prêmio. Marco Antônio Lopes Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal não eram os únicos questionados.

O caso chegou em 2022 à 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A juíza Cristina Luísa Marquesan então considerou inadequada a soma dos períodos de trabalho na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado para fins de concessão de valores referentes a licenças-prêmio não gozadas. Os conselheiros recorreram, em vão.

Tanto os três questionados quando o próprio TCE-RS negam ter cometido quaisquer irregularidades. De acordo com o órgão, trata-se de uma prática administrativa que já perdura mais de dez anos. O pagamento dos valores também conta com o respaldo do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que descartaram a tese de ilegalidade.

Instituição

O TCE é um órgão com autonomia constitucional, encarregado de fiscalizar a adequada aplicação dos recursos públicos pelos gestores municipais e estaduais, quanto aos aspectos legais, contábeis e orçamentários da gestão pública. São mais de 1,2 mil entes sob seu crivo, nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, bem como dos Poderes e órgãos da administração direta e indireta do Estado.

Na lista estão o governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, dentre outros, não estando subordinado a qualquer desses Poderes ou Órgãos.

A jurisdição administrativa do TCE-RS abarca todos os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos pelos quais respondam o Estado ou quaisquer dos Municípios que o compõem, ou que assumam obrigações em nome do Estado ou de Município. Junto ao Tribunal, atua o Ministério Público de Contas (MPC), também autônomo.

O corpo de magistrados do TCE-RS é composto por sete conselheiros e por sete substitutos. Eles são sabatinados e aprovados pela Assembleia Legislativa, sendo que quatro vagas são preenchidas com indicações feitas pela Assembleia Legislativa e outras três mediante indicações do governo do Estado – uma de livre escolha do governador, outra de lista tríplice com conselheiros substitutos e uma entre lista tríplice com membros do Ministério Público de Contas (MPC).

(Marcello Campos)

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