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Por Redação Rádio Pampa | 9 de maio de 2020
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs na sexta-feira (8) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra dispositivos de legislação do estado de Mato Grosso que instituíram o pagamento de ajuda de custo para despesas de saúde de membros e servidores do Ministério Público estadual, apelidado de “bônus-covid”. Conforme ato administrativo do procurador-geral de Justiça também questionado na ação, o benefício no valor de R$ 1 mil (membros) e R$ 500 (servidores) teria caráter indenizatório e poderia ser pago àqueles inscritos em planos de saúde. Para o PGR, o regramento viola a Constituição Federal, que prevê o regime remuneratório no serviço público. Além da ADI, a ajuda de custo também é objeto de questionamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Ao justificar a inconstitucionalidade das normas, Augusto Aras, destaca que, desde 1998, a remuneração dos agentes públicos passou a ser o modelo de subsídios para algumas categorias. A mudança foi implementada por meio de emenda constitucional e teve como propósito conferir maior transparência e uniformidade aos vencimentos a partir de critérios paritários e claros, o que reforça a obediência aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros. Além disso, acrescenta o procurador-geral, o artigo 39 da CF traz, de forma expressa, a proibição de acréscimos como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação e outras espécies de pagamentos além da parcela única prevista no subsídio. “O regime constitucional de pagamento unitário que caracteriza o modelo do subsídio repele acréscimos remuneratórios devidos pelo trabalho ordinário de agentes públicos”, pontua em um dos trechos da petição.
Na ADI, o procurador-geral explica que a previsão do pagamento de ajuda de custo com despesas de saúde consta da legislação estadual desde 2012, quando entrou em vigor a Lei 9,782, que disciplina o quadro de pessoal e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. A norma previu a possibilidade de pagamento para membros e servidores efetivos. Quatro anos mais tarde, em 2016, outra norma, a Lei 10.357, estendeu o benefício para ocupantes de cargos comissionados. Já a efetivação do pagamento se deu por ato administrativo do procurador-geral da Justiça editado em 4 de maio deste ano.
Outro aspecto mencionado por Augusto Aras na petição é o fato de saúde ser um direito fundamental assegurado a todos e que deve ser efetivado pelo Estado por meio de políticas públicas. Além disso, argumenta Aras, a jurisprudência do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) consolida o entendimento de que gastos com saúde são despesas ordinárias, não podendo ser caracterizadas como verba indenizatória e, “dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio”. Além de decisões da Suprema Corte, o documento reproduz interpretação de juristas consagrados sobre o tema e entendimento expresso do CNMP (Resolução 9/2016).
Diante da possibilidade de os dispositivos questionados serem de incerta ou de difícil reparação aos cofres do estado, o procurador-geral requereu a suspensão imediata da eficácia das normas. Ele lembra que eventuais pagamentos também contribuem para agravar a crise fiscal e afetar negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos da epidemia nacional do novo coronavírus. Além disso, gera desigualdade entre os ministérios públicos estaduais e desacredita o sistema constitucional de remuneração por subsídio, fixado em parcela única.