Domingo, 06 de outubro de 2024

Qual a diferença entre voto nulo e em branco? Tire suas dúvidas sobre a votação

Os eleitores que não se identificam com nenhum dos candidatos disponíveis para votação nas eleições dispõem de duas alternativas: votar em branco ou anular o voto. Mas há diferenças entre as duas opções.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

De acordo com o tribunal, “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”.

Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral.

Os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais – para deputado federal, distrital, estadual e vereador – no cálculo do quociente eleitoral, a divisão da quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquela posição.

Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. Eles não eram contabilizados.

Locais modificados

De acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a quantidade de locais de votação que terá de ser modificada em decorrência de estragos causados pelas enchentes é menor do que 1%.

“O número de realocação de locais de votação devido às enchentes é menor do que o esperado, impactando apenas 0,7% dos eleitores”, afirma o presidente do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes.

O total de eleitores aptos a votar este ano no Rio Grande do Sul é de 8.682.742, representando um aumento de 3,08% em relação à última eleição municipal. Além das seções afetadas pelas enchentes (248), outras foram modificadas por diversos motivos, totalizando 921 seções, o que afeta 273.086 eleitores (4,6%).

Ao todo, 368 locais de votação foram alterados, sendo 57 por conta das enchentes. Segundo Voltaire, essas mudanças são comuns e ocorrem em todos os pleitos.

Canoas foi a cidade mais impactada, com 98 seções realocadas, seguida por Porto Alegre, com 48 alterações. Ele também alertou sobre a importância dos eleitores verificarem os respectivos locais de votação com antecedência.

Os eleitores podem conferir o local de votação utilizando o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou acessando o site do TRE-RS na área destinada à consulta do local de votação.

Outra opção é utilizar o JE Digital para imprimir o título de eleitor atualizado. Além disso, é possível entrar em contato com o TRE-RS pelo telefone 148, comparecer à Central do Eleitor em Porto Alegre (localizada provisoriamente na sede da Rua Duque de Caxias, 350) ou nos cartórios eleitorais. O atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp (51) 2312-2015.

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