Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Receita Federal esclarece sobre a tributação dos atletas olímpicos

Recebemos da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal o seguinte esclarecimento sobre a tributação dos atletas olímpicos:

“Nenhum (a) atleta brasileiro (a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo Imposto de Renda. Além das medalhas, os (as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro (a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do Imposto de Renda (hoje em dois salários mínimos). Trata-se da mesma norma aplicável a todos (as) os (as) trabalhadores brasileiros (as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”

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