Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Restrição do tráfego para caminhões inicia em 1º de março


Restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples. (Foto: Arquivo Daer)

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) fixou o calendário de 2019 para a circulação de veículos especiais nas rodovias estaduais. A medida ocorre anualmente por causa do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados. No dia 1º de março, a determinação, que vai entrar em vigor por conta do Carnaval, proíbe o trânsito de cargas em períodos específicos para reduzir o número de acidentes na malha viária. A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).

A restrição abrange as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição. Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (1º), das 16h às 22h; no sábado (2), entre 6h e 12h; na terça-feira (5), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6), das 6h às 12h.

Demais feriados e datas festivas

Semana Santa: 18 de abril (quinta-feira) – 16h às 22h; 19 de abril (sexta-feira) – 6h às 12h; 21 de abril (domingo) – 16h às 22h.
Corpus Christi: 20 de junho (quinta-feira) – 6h às 12h; 23 de junho (domingo) – 16h às 22h.
Revolução Farroupilha: 19 de setembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 20 de setembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 22 de setembro (domingo) – 16h às 22h.
Proclamação da República: 14 de novembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 15 de novembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 17 de novembro (domingo) – 16h às 22h.
Fim de ano (Natal e Rèveillon): 25 de dezembro (quarta-feira) – 14h às 22h; 1º de janeiro de 2020 (quarta-feira) – 14h às 22h.

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