Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 22 de novembro de 2024
Definição da Classe dos Gases
a) Gases Inertes são os gases que não se metabolizam no corpo, mas produzem uma deficiência do oxigênio por deslocamento do oxigênio, ocupando seu espaço, tais como o Hélio, o Argônio, o Neon e etc…
b) Gases Ácidos são os que são ácidos por natureza ou que geram ácido se misturados com água, tais como o Dióxido Sulfúrico, o Ácido Sulfúrico, o Ácido Clorídrico;
c) Gases Alcalinos são os alcalinos por natureza ou os que produzem ácidos alcalinos por reação com a água, tais como Amônia e Fosfato;
d) Compostos Orgânicos são os gases ou vapores produzidos por líquidos orgânicos;
e) Compostos Organometálicos são os metais aderidos aos grupos orgânicos tais como o tetraetileno de chumbo e os fosfatos orgânicos;
Efeitos Biológicos dos Gases Contaminantes
a) Gases Asfixiantes são os que interferem com a inalação, transporte ou utilização do oxigênio no corpo humano, deslocando ou ocupando o espaço do oxigênio no ar, criando uma deficiência na quantidade percentual de O2, tais como o nitrogênio, o metano, hidrogênio;
b) Gases Asfixiantes Químicos como o monóxido de carbono. Eles interferem na inalação e no transporte de oxigênio pela hemoglobina dos glóbulos vermelhos, enquanto o cianeto de hidrogênio interfere na respiração interna ou na oxidação dos tecidos celulares. São de fortes e imediatos efeitos podendo levar à óbito em poucos minutos. As possibilidades de sua geração ou presença requer atenta e permanente vigilância;
c) Gases Irritantes Químicos são os que podem irritar o sistema respiratório e ser a causa do desenvolvimento de edemas pulmonaresou de líquidos nos pulmões, tais como os gases e ácidos alcalinos;
d) Gases Anestésicos são os que podem provocar a perda da sensibilidade, a inconsciência ou a morte, tais como o clorofórmio, o éter, o tetracloreto de carbono;
e) Venenos Naturais ou Produzidos são os que podem danificar os órgãos de forma letal ou deixar sequelas permanentes nos sistemas orgânicos, tais como vapores metálicos de mercúrio, arsênico, sulfeto de hidrogênio, etc;
Capítulo IX – Concentrações Máximas Permitidas
O grau dos efeitos danosos e prejudiciais provocados e produzidos no organismo humano, pelos gases e pelas partículas, depende em grande parte das concentrações existentes e suspensas no ar e do tempo de exposição do corpo humano e, especialmente, do sistema respiratório, à essas quantidades de poluentes atmosféricos.
Nesses estudos são levados em consideração a agressividade de cada elemento, a capacidade de defesa de nosso organismo, a velocidade e o tempo de fuga e o fato de estar ou não num macro ou micro ambiente.
Considera-se, necessariamente, a obrigatoriedade de ter ou não, junto ao corpo (preso à cintura ou pendurado no pescoço) um respirador ou máscara para uso imediato para fuga do local, em casos de acidentes, vazamentos ou danos no processo de produção.
A quantidade tolerável de poluentes atmosféricos, permitidas são chamadas de Concentrações Máximas Permitidas ou de Limites de Tolerância, acima dos quais ações devem ser tomadas para o resguardo da vida e a saúde dos trabalhadores internos, externos, em subsolo ou à céu aberto, em macros ou micros ambientes, na terra, na água ou no ar e, mesmo, no espaço sideral.
Esses limites são editados pelos órgãos do governo encarregados disso, ou por Instituições especializadas licenciadas para esse fim específico e reavaliadas periodicamente em consonância com as variações e/ou alterações ambientais ocorridas.
O pessoal capaz disso são os “Higienistas Industriais” que editam um guia determinando quais as concentrações que um indivíduo saudável, pode tolerar, normalmente, 8 horas por dia, 5 dias por semana, sem sofrer efeitos nocivos à sua saúde física e mental.
As concentrações de partículas suspensas no ar são indicadas em “miligramas por metro cúbico” com a simbologia “mg/m3”, e as concentrações de gases são indicadas em “Partes por Milhão” com a simbologia “ppm”.
O responsável pelo PPR de cada Empresa deve conseguir junto ao órgão ou Instituição Autorizada, a lista (ou manual) das Concentrações ou Limites de Tolerância adotadas e obrigatórias em seu país.
Na próxima sexta-feira, 29/11, na 11ª edição, Capítulo X, falaremos sobre Avaliação dos Perigos e, Capítulo XI, sobre o Controle dos Perigos.
Luiz Carlos Sanfelice