Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 12 de janeiro de 2025
Os telefones tocam sem parar e, ao atender, há variadas ofertas de serviços e produtos não solicitadas pelos consumidores. As ligações indesejadas de telemarketing se tornaram um incômodo tão grande que, no ano passado, mais de 12,4 milhões de números foram cadastrados na plataforma Não Me Perturbe, sistema que bloqueia contatos telefônicos feitos por prestadoras de serviços de telecomunicação e por instituições financeiras.
As robocalls, chamadas automáticas que tentam confirmar se o consumidor ainda está usando a linha telefônica, são outra fonte de incômodo. Elas invadem o dia a dia dos brasileiros com toques insistentes, contém mensagens gravadas e são encerradas em poucos segundos.
Para conter essa prática, a Anatel adotou uma medida de bloqueio para empresas que fazem mais de cem mil ligações diárias — um número que, para muitos, ainda soa alto demais para proteger o sossego do consumidor.
Uma redução do limite para dez mil ligações por dia entraria em vigor no dia 5 de janeiro. O início da nova regra, no entanto, foi adiada por 90 dias, conforme um acórdão do conselho diretor da Anatel, após recursos enviados por empresas. Agora, a nova exigência vai passar por uma análise mais detalhada.
Outra medida seria a exigência seria a “origem verificada”, que traria informações ao consumidor sobre a empresa responsável pela chamada, garantindo a autenticidade do contato. A funcionalidade não tem previsão de lançamento.
Embora o número de bloqueios seja expressivo, o Sindicato das Empresas de Telecomunicações e Conectividade (Conexis), responsável pelo desenvolvimento do sistema Não Me Perturbe, esclarece que a ferramenta não abrange ligações provenientes de outros setores, como os planos de saúde e as redes varejistas.
Diversas plataformas e recursos foram criados para permitir que os consumidores bloqueiem chamadas indesejadas e registrem reclamações quando necessário. Essas ferramentas oferecem desde bloqueios automáticos até serviços de identificação de empresas responsáveis pelas chamadas, além de canais de atendimento e reclamações, como o site da Anatel e plataformas como o Consumidor.gov.
Plataformas
Não me perturbe – Criada pelas operadoras de telecomunicações, a plataforma permite que os consumidores cadastrem o número para deixar de receber ligações de telemarketing de operadoras de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. Os usuários podem conferir todas as empresas que estão cadastradas por meio do endereço eletrônico naomeperturbe.com.br.
Quem me ligou – O consumidor também conta com a ferramenta Qual Empresa Me ligou, criada pelas instituições, conforme determinação da agência. Por meio dessa plataforma, o usuário pode digitar o número do telefone para a identificar a empresa que fez a chamada. O serviço está disponível no site qualempresameligou.com.br.
Aplicativos – Outra opção é bloquear chamadas indesejadas por meio de recursos presentes no próprio aparelho telefônico ou de aplicativos que oferecem o serviço, disponíveis em lojas virtuais Apple Store ou Play Store.
Antonielle Freitas, especialista em privacidade e proteção de dados, do escritório Viseu Advogado recomenda alguns aplicativos. Dentre eles, o Truecaller, eficaz para bloquear chamadas de telemarketing e spam; o Whoscall, que também permite a identificação de ligações e mensagens de texto, e o Should I Answer?, que realiza bloqueio dos telefones com base em avaliação dos usuários. Todas as opções estão disponíveis em português e tem versões gratuitas.
Anatel Consumidor – Caso as ligações persistam, o consumidor no aplicativo e site Anatel Consumidor para fazer reclamações e questionamentos contra as operadoras de serviços de telecomunicações. A Anatel encaminhará a reclamação para a operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou uma solução diretamente ao usuário.
Consumidor.gov – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) oferece o consumir.gov.br para o registro e o acompanhamento de reclamações sobre produtos e serviços oferecidos por empresas. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram resolvidos cerca de 80% das mais de oito milhões de solicitações feitas na plataforma. Basta acessar o site consumidor.gov.br, fazer login com o Gov.br, verificar se a empresa que deseja registrar reclamação está cadastrada na ferramenta e preencher um formulário com dados, como data da compra e descrição do item adquirido. As respostas são enviadas em até dez dias.