Sábado, 26 de outubro de 2024

Saiba o que muda na aposentadoria de servidores estaduais e municipais se o Congresso unificar regras

Cinco anos após a aprovação da mudança nas regras gerais da aposentadoria, alguns Estados e a maioria dos municípios com regime próprio têm critérios de acesso ao benefício mais brandos que a União, prejudicando finanças locais, segundo especialistas.

O texto da PEC 66 foi aprovado sem chamar muita atenção no Senado Federal e está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele prevê que os regimes próprios de previdência social (RPPS) de estados, Distrito Federal e municípios seguirão as mesmas regras da União, exceto se adotarem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

O projeto dá prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os benefícios federais.

Na prática, a PEC 66 quer retomar as regras vigentes até 2019, quando as condições de acesso ao benefício eram iguais para os funcionários públicos da União, estados e municípios. Havia liberdade apenas para definir as alíquotas de contribuição previdenciária e eventuais cotas extras para cobrir o déficit.

PEC paralela

Na tramitação da reforma, a discussão sobre os servidores de estados e municípios foi separada da proposta original e colocada na chamada PEC paralela, que ficou travada na Câmara. Assim, governos regionais ficaram livres para adotar as próprias regras, o que causa distorções por todo o país.

Das 27 unidades federativas, o Distrito Federal e mais seis estados (Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins) não alteraram suas legislações.

Dentre os municípios, são 2.092 que têm regime próprio, dos quais apenas 755 adequaram as regras à reforma previdenciária de 2019, ou 36,09%, segundo o painel de acompanhamento mantido pelo Ministério da Previdência Social.

Nas capitais, 15 não atualizaram o regramento: Rio Branco, Maceió, Macapá, Manaus, Goiânia, São Luís, Cuiabá, Belo Horizonte, Belém, Rio de Janeiro, Porto Velho, Boa Vista, Florianópolis, Aracaju e Palmas.

O economista Rogério Nagamine acrescenta que, dentre os estados que alteraram suas legislações, 12 definiram regras mais brandas que as da União: Rondônia, Acre, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

“No caso dos municípios, o levantamento mostra que dois em cada três não fizeram reforma ou não fizeram nos moldes da Emenda 103 (Reforma da Previdência). O ideal é que todo mundo tenha a mesma regra, mas os parlamentares não quiseram ter o ônus político com servidores municipais e estaduais e ficou uma bagunça”, diz Nagamine, lembrando que a pressão do funcionalismo é maior sobre prefeitos, vereadores, governadores e deputados estaduais.

A PEC 66, porém, gera revolta entre servidores estaduais e municipais. O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) manifestou preocupação com a proposta, especialmente com a obrigação de realização de novas reformas pelos governos regionais, ainda que já tenham aprovado mudanças nos regimes próprios.

Reforma de 2019

Dentre as principais mudanças realizadas pela Reforma da Previdência de 2019 para os servidores está o aumento da idade mínima para aposentadoria. Antes de 2019, os funcionários públicos do sexo masculino precisavam de 60 anos de idade e 20 anos de contribuição e do sexo feminino, 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Com a reforma, a idade mínima passou para 65 anos e 62 anos, respectivamente, além de, ao menos, 25 anos de contribuição, dez anos no serviço público e cinco anos no último cargo. Mas foram criadas duas regras de transição para quem já estava na ativa.

Na primeira, o servidor soma idade e tempo de contribuição. Há ainda a regra do pedágio, que prevê que o servidor paga 100% do tempo que falta para se aposentar de acordo com as regras antigas.

Em relação à unificação de regras, a Reforma da Previdência só obrigou os entes federativos a criarem regimes de Previdência complementar e a ajustarem a alíquota de contribuição, seja a progressiva adotada pela União (7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14%.

 

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