Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 7 de janeiro de 2025
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou nessa terça-feira (7) um projeto para suspender a norma da Receita Federal que endureceu a fiscalização sobre transações financeiras, como Pix e pagamento por cartão de crédito. As regras, que agora abrangem operadoras de cartão de crédito, começaram a valer no último dia 1º.
Segundo Mecias, o novo regulamento não tem critérios claros sobre o tratamento das informações financeiras sigilosas. O projeto de decreto legislativo será analisado pelo Senado no próximo mês, ao fim do recesso parlamentar.
Neste ano, a Receita Federal passou a receber dados de operadoras de cartão de crédito e de instituições de pagamento quando o montante movimentado por mês passa de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas. A medida já vigorava sobre bancos privados e públicos. O Fisco informou que busca “identificar irregularidades e cumprir leis tributárias”, além de combater a evasão fiscal.
Sigilo bancário
A Secretaria da Receita Federal esclareceu que o recebimento de informações a partir deste ano sobre a movimentação financeira de contribuintes oriundas de operações com cartão de crédito, e de Pix de instituições de pagamento não implica em qualquer aumento de tributação e que será feito “em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
Até o ano passado, o Fisco já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como Pix aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A partir de 2025, englobou também informações de cartões de crédito, antes já captadas, mas agora passando a englobar “um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado”.
De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
De acordo com a Receita, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”.
O órgão acrescentou que, no repasse dos dados ao Fisco, “não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra”. (Estadão Conteúdo)