Domingo, 05 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 28 de setembro de 2022
É ilícita a conduta do advogado que fecha acordo de delação premiada contra os próprios clientes, entregando ao Ministério Público (MP) documentos obtidos no exercício da atuação profissional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso para trancar ação penal contra Dejair Borges, dono da construtora Borges Landeiro e acusado de participar de esquema de fraudes em processos de falência de empresas.
O envolvimento do suspeito no esquema foi informado ao MP de Goiás pelo advogado Aluísio Flávio Veloso Grande, que firmou acordo de delação premiada por meio do qual forneceu documentos e inclusive gravou clandestinamente os próprios clientes, conforme revelou o site “Consultor Jurídico” – conjur.com.br.
Além de Dejair, as informações fornecidas levaram à prisão de outras pessoas, entre elas os advogados Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro. Por conta disso, o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás suspendeu a autorização do delator para exercer a advocacia.
Nesta semana, a 5ª Turma do STJ optou por anular a delação premiada em que o advogado feriu o dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia. Sem essas provas, toda a ação penal contra o empresário está suspensa.
“O Judiciário não deve reconhecer a validade dos atos negociais firmados em desrespeito à lei e com ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, apontou o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha. “Se permitir a delação de um advogado contra os próprios clientes, a democracia vai embora”.
Ele acrescentou: “A conduta do advogado que, sem justa causa e em má-fé, delata seu cliente ocasiona desconfiança sistêmica na advocacia, cuja indispensabilidade para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal”.
Rejeitada denúncia contra ex-atriz
Em São Paulo, a 27ª Vara Criminal da Barra Funda rejeitou denúncia do Ministério Público contra a psicóloga e ex-atriz Suzy Camacho, 61 anos, por suposta utilização de atestados médicos ideologicamente falsos para conseguir a liberação de R$ 10 milhões das contas de seu marido, falecido aos 85 anos na semana passada.
Ela era casada em regime de separação obrigatória de bens com o empresário Farid Curi. Em 2020, os filhos de Farid, por considerarem que o pai não possuía mais capacidade cognitiva, acionaram a Justiça para bloquear um pedido de liberação da quantia aplicada em um fundo de investimento.
Para o Ministério Público, a atriz enganou três médicos neurologistas para obter os atestados que comprovassem a capacidade mental plena do marido e, assim, liberar o saque do montante.
Responsável por analisar a denúncia, a juíza Luciana Piovesan entendeu que os atestados são verdadeiros e que não há elementos indicativos de crime:
“As afirmações não encontram fundamento em nem mesmo início de prova e, portanto, não autorizam o recebimento da denúncia, por sequer indicarem à presença de indícios de autoria dos crimes e prova de suas materialidades”.