Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 20 de abril de 2020
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, derrubou nesta segunda-feira (20) a decisão que suspendeu a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.
O ministro atendeu a um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) para manter o documento como uma das formas de identificação para receber o beneficio. Segundo a AGU, a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do dinheiro.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, argumentou Noronha.
Na decisão, o presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.
Na semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
Os problemas de cadastro surgiram no começo deste mês após cidadãos terem relatado dificuldades para inserir o número do CPF no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, que permite o cadastramento para receber o valor de R$ 600 a fim de compensar a perda de renda decorrente da pandemia de Covid-19. O auxílio vale para trabalhadores informais não inscritos em programas sociais.